O Jornal da Cidade
Bolsonaro amplia vetos na lei que torna obrigatório o uso de máscara
O governo republicou hoje (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na última sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. Com o ato, foram ampliados os vetos à medida.
Independentemente da lei federal, atualmente diversas cidades já têm adotado e regulado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Na nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o Artigo 3º-B e alguns de seus parágrafos, que obrigava os estabelecimentos, em funcionamento durante a pandemia de covid-19, a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual. Com o veto de hoje, ao Parágrafo 5º desse artigo, ele desobriga entidades e estabelecimentos de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.
Em mensagem ao Congresso, que ainda vai analisar os vetos, o governo justifica que, com o veto ao Artigo 3º-B, impõe-se também o veto ao seu parágrafo. Assim, todos os parágrafos do artigo estão agora vetados.
Além disso, segundo a publicação, o fornecimento de proteção individual já vem sendo regulamentado por normas do trabalho, que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade, como a Portaria Conjunta nº 20/2020, que traz orientações gerais para os ambientes de trabalho, e a Portaria Conjunta nº 19/2020, que trata especificamente da prevenção na indústria de abate e processamento de carnes. Ambas as portarias são do Ministério da Economia e da Secretara Especial de Previdência e Trabalho.
Outros vetos
Outro dispositivo vetado hoje, o Artigo 3º-F, previa o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. De acordo com o governo federal, caberá aos estados e municípios a elaboração de normas de prevenção que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades de cada setor.
Com a republicação dos artigos, agora são 19 dispositivo vetados, no total.
Além de espaços públicos e privados acessíveis ao público, a obrigatoriedade do uso da proteção facial abrange vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos e estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Esses dispositivos também foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, que argumentou que eles criariam despesas obrigatórias ao Poder Público e poderiam ferir a inviolabilidade do domicílio privado.
Casos globais de covid-19 superam 11,34 milhões
Mais de 11,34 milhões de pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus em todo o mundo e 530.656 morreram, segundo dados compilados pela Reuters.
Infecções foram relatadas em mais de 210 países e territórios desde que os primeiros casos foram identificados na China em dezembro de 2019.
Os dados são da Reuters, baseados em comunicados de ministérios da Saúde e de autoridades governamentais.
Estados Unidos
O Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos relatou,nesse domingo (5), 2.841.906 casos de covid-19, com aumento de 52.228 casos em relação à contagem anterior. O número de mortes aumentou em 271, para 129.576.
Levi Lima não é mais vocalista da Jammil e uma Noites
O cantor baiano Levi Lima, 37 anos, não faz mais parte da banda Jammil e uma Noites. O próprio artista, que comemora 20 anos de carreira em 2020, fez o anúncio neste domingo (5), através de um comunicado com vídeo em seu Instagram.
Na legenda, ele escreveu: "Gratidão enorme a tudo e a todos por esse ciclo tão especial!". Ele disse ainda que não tem previsão de seguir carreira solo nos próximos anos. Deve seguir em outros projetos - alguns que vai dividir com o público e outros mais particulares.
"Tou aqui pra comunicar todos vocês que acompanham meu trabalho há 20 anos. Muito trabalho, muita dedicação, muitas conquistas, muitos sonhos realizados. Nove desses 20 anos foi na banda Jammil e Uma Noites, na qual a gente pode conquistar muita coisa juntos (...). Foram anos que eu vou levar pra sempre na memória e com muito carinho e respeito. Mas não faço mais parte do grupo porque há algum tempo eu já venho refletindo sobre a minha vida, sobre o movelo de vida, o ritmo, o lifestyle que eu não tava mais me sentindo a vontade. Eu não estava mais feliz de fato. Eu precisava, depois desses 20 anos, um período vivendo outras experiências, tendo um rotina diferente, colocar em prática projetos que eu já tinha vontade. Depois de muito tempo, muita programação, de forma super amistosa e elegante, chegou o momento de partir pra esse ciclo novo (...). Eu quero experimentar durante um período. O que fica pra trás é lindo, é relevante. E a gratidão também é enorme", disse.
Prefeitura de Camaçari adequa decreto municipal do toque de recolher ao estadual
Visando promover adequação com base no Decreto Estadual número 19.813, de 3 de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari fez alteração, neste sábado (4/7), no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.445, no que tange aos horários do toque de recolher na cidade.
A alteração está respaldada no decreto 7.368/2020, publicado no DOM n.º 1.448 deste sábado, que determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, a partir da meia-noite deste domingo (5/7), permanecendo até a zero hora do dia 12 de julho.
Antes da medida do Governo do Estado, o toque de recolher em Camaçari tinha validade de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. A nova medida visa se adaptar a restrição de locomoção, determinada para os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), cujo objetivo é uniformizar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid–19 nestas cidades.
O Decreto número 7.368/2020 altera o Decreto nº 7.365, especificamente pela revogação de suas alíneas “a” e “b”, manutenção dos parágrafos( §) 1º e 2º, e a modificação do caput (texto principal), todos do artigo 16, que passa a especificar os novos horários, ficando em consonância com o horário do decreto estadual.
Conforme os § 1º e § 2º, ficam excetuadas da restrição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento caracterizados por situação de urgência, a exemplo da necessidade de acesso a serviços essenciais de saúde e farmácia, bem como àqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio.
Excetuam-se, ainda, da regra os deslocamentos dos prestadores de serviços na modalidade entrega em domicílio (delivery) de alimentos, os quais terão permissão de funcionamento e circulação até às 23:59h, com tolerância de até 1h (uma hora) para o deslocamento de seus colaboradores para o retorno para seus domicílios.
Vale ressaltar que o decreto municipal 7.365 que dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, incluindo o toque de recolher, continua valendo até o dia 16 de julho, respeitando as alterações acima mencionadas.
Esta ação foi um desdobramento da reunião que ocorreu nesta quinta-feira (2/7), realizada pelo prefeito Elinaldo Araújo, com os demais gestores da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, nesta sexta-feira (3/7), o governador da Bahia, Rui Costa, se reuniu, de maneira virtual, com os prefeitos das cidades que compõem a região. No encontro ele ouviu demandas dos representantes dos municípios e traçou estratégias com o propósito de combater, de forma conjunta, à disseminação da Covid-19.
Uma próxima reunião está prevista para acontecer no dia 9 de julho, em Simões Filho, apenas com os prefeitos da RMS. Na pauta está a definição de medidas unificadas para a retomada da economia durante a pandemia do novo coronavírus. E no dia 10 de julho será apresentado o saldo da reunião ao governador.
Participaram do encontro, a prefeita Moema Gramacho, de Lauro de Freitas; Diógenes Tolentino, de Simões Filho; Jussara Márcia, de Dias d’Ávila; Marcelo Oliveira, de Mata de São João; Eduardo Vieira, de São Francisco do Conde; Pitágoras Ibiapina, de Candeias; Jaílton Santana, de Madre de Deus; e Breno Moreira, de São Sebastião do Passé, cidades onde o novo decreto também terá validade.
Capitão Alden voltar a alertar sobre os riscos da falta de tratamento de esgoto em hospitais com pacientes da Covid-19
A pandemia do novo Coronavírus se mantém em escala preocupante no Brasil com números de casos e mortes aumentando. Recentemente, evidências científicas mostram que o novo coronavírus é excretado em fezes, mesmo após não estar mais presente no pulmão nem nas vias respiratórias. Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) iniciaram um estudo no Rio de Janeiro para verificar a presença de material genético do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em amostras do sistema de esgotos da cidade. O objetivo é acompanhar o comportamento da disseminação do vírus ao longo da pandemia de Covid-19.
Na Bahia, essa é uma preocupação do deputado estadual Capitão Alden, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia, que há cinco meses denuncia aos órgãos competentes a falta de estrutura nos hospitais de responsabilidade do Governo do Estado, que atendem demandas da COVID-19. O parlamentar destaca que se não houver a atenção necessária urgente, o quantitativo de pessoas contaminadas pode aumentar de forma significativa.
"No hospital que foi instalado no antigo hotel Riverside (Lauro de Freitas), não tem tratamento de esgoto específico antes de despejar no Rio Joanes. Isso representa um risco a toda a população local. Quantos novos infectados poderemos ter das pessoas que consumirem ou tomarem banho nesse local. O esgoto pode chegar até à praia de Buraquinho", afirma Alden.
Outro alerta feito pelo parlamentar é a falta de planejamento e implementação das medidas de segurança, principalmente, no que se refere a incêndio e pânico. De acordo com o deputado na Bahia existe o Decreto Estadual nº 16.302/15, que regulamentou a Lei Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei 12.929/13), que não sendo atendido pelas unidades de saúde administradas pelo Governo do Estado.
Comitê científico recomenda lockdown em Salvador e mais três cidades do interior
O comitê científico do Consórcio Nordeste recomendou que seja adotado o lockdown em Salvador e mais três cidades do interior baiano: Feira de Santana, Itabuna e Teixeira de Freitas. A orientação foi divulgada no 9º boletim divulgado pelo grupo, montado para auxiliar os gestores da região na tomada de decisões sobre as ações de enfrentamento à crise decorrente do novo coronavírus.
Segundo o cientista Miguel Nicolelis, um dos coordenadores do grupo, a recomendação tem base nos estudos científicos realizados pelo comitê. “Usamos como base a grande sobrecarga do sistema de saúde, ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), e aumento no número de casos nos últimos dias”, explicou.
No caso de Salvador, o boletim apontou que a cidade continua a apresentar um crescimento significativo de casos nos últimos 14 dias (56%), mesmo com as medidas de bloqueio seletivo de bairros da cidade. “Nós estudamos Salvador por mais de um mês e observamos a ampliação do número de casos e óbitos na cidade, além de uma ocupação dos leitos de UTI em cerca de 80%, em todos o estado”, disse Nicolelis.
Para o cientista, a capital baiana vive um momento de aceleração no número de casos, que pode aumentar nos próximos dias. Atualmente, segundo o estudo, as infectados em Salvador duplicam a cada 16 dias, assim como já acontece em cidades que foram mais afetadas pela pandemia, como Fortaleza. “Portanto, vemos que Salvador já empatou com Fortaleza e superou outras cidades do Nordeste, como Recife e São Luís, que teve desaceleração dos casos nos últimos dias”, explicou Nicolelis, que definiu que a cidade vive “um momento crítico”.
Essa é a primeira vez que o comitê científico do Consórcio Nordeste recomenda o lockdown para a cidade de Salvador. O prefeito ACM Neto disse que não concorda com a orientação. “Essa recomendação não tem qualquer tipo de impacto ou força indicativa para a prefeitura. Eu não tenho buscado suporte desse consórcio, e sim de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Fiocruz, Universidade Federal da Bahia (Ufba) e trocamos experiência com outras prefeituras”, disse.
Neto destacou também que as decisões tomadas pela prefeitura possuem caráter técnico. “São decisões científicas. O esforço feito pela prefeitura foi justamente para evitar o lockdown. Nós fomos bastante criteriosos na hora de definir o que poderia fechar e o que poderia ficar aberto. Eu não considero que essa recomendação deva gerar preocupação na cidade”, explicou.
Para completar, o prefeito de Salvador salientou a importância das medidas de restrição atuais para evitar que seja determinado algo mais severo no futuro. “Se nós fizermos uma abertura inadequada e inoportuna, pode ser que haja uma explosão no número de casos e, depois, não tenhamos outra alternativa, a não ser decretar o lockdown. Essa medida jamais foi descartada, mas nunca foi considerada como prioridade da prefeitura”, concluiu.
Interior
No caso das três cidades do interior baiano, Feira de Santana, Teixeira de Freitas e Itabuna, a recomendação do lockdown tem como base critérios semelhantes aos adotados na análise da capital, com o acréscimo do fluxo rodoviário intenso. “É o que acontece em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. São dois casos típicos de cidades que ficam no centro de rodovias movimentadas, o que pode aumentar a quantidade de casos no local”, disse Miguel Nicolelis.
Por esta razão, o comitê recomenda no boletim que a BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana, passe a ser considerada como alvo principal para instalação de barreiras sanitárias e possível bloqueio intermitente de tráfego de carros particulares e ônibus intermunicipais. Como isso, seria mantido apenas o tráfego de transporte de carga essencial e de pacientes.
Para o grupo, essa decisão vai reduzir a transmissão de casos de Salvador para o interior do estado. No entanto, com a interiorização da pandemia, os cientistas estão observando que um novo fenômeno pode acontecer, o chamado “efeito bumerangue”. “Nós observamos que a covid-19, de modo geral, começou no litoral e capitais do Nordeste. Depois, foi para o interior. Agora, os casos do interior voltam para as capitais, através do sistema de saúde”, explicou Nicolelis.
Acontece que o aumento de casos no interior dos estados resulta num fluxo de pacientes em estado grave transferidos para as capitais dos estados, uma vez que estas são as que dispõem de maior infraestrutura hospitalar adequada. Com isso, uma verdadeira avalanche de casos graves, advindos do interior, podem sobrecargar os sistemas hospitalares das capitais, ameaçando-os com um colapso em um intervalo de tempo muito curto, segundo o estudo.
O CORREIO procurou as três cidades do interior citadas pelo estudo, mas nenhuma delas quis se pronunciar. Em Itabuna, município definido pelo comitê como "risco de surto da covid-19", o prefeito Fernando Gomes anunciou a abertura do comércio na próxima quinta-feira (9). “Abre dia 9, morra quem morrer”, disse o gestor, na ocasião do anuncio.
A declaração repercutiu nacionalmente e o prefeito, depois de dizer que foi mal interpretado, pediu desculpas à população pela declaração feita. “O que nós, cientistas, fazemos, é divulgar informações e, assim, mostramos como o prefeito está errado. Temos convicção de que o prefeito de Itabuna está errando em sua decisão e isso vai causar danos para a cidade”, alertou o também coordenador do comitê científico do Consórcio Nordeste, Sérgio Rezende, que foi ministro de Ciência e Tecnologia no segundo mandato do governo Lula.
Em Itabuna, há ocupação de 100% dos leitos de UTI para tratamento de covid-19.
Bahia dobra número de mortos por covid-19 em menos de um mês
A Bahia registrou uma triste marca nesta sexta-feira (3): ultrapassou o número de 2 mil pessoas mortas pelo novo coronavírus no estado. As informações são da Secretaria de Saúde da Bahia.
No boletim divulgado nesta sexta, a Bahia aparece com 54 novos registros de mortes pela covid-19, chegando a 2.001 vítimas fatais da doença. O número de casos confirmados também cresceu. Com 2.965 novas confirmações, já são 82.314 os infectados no estado. Desse total, 54.987 já são considerados curados e 25.326 encontram-se ativos.
O primeiro caso de coronavírus na Bahia foi registrado no dia 6 de março, em Feira de Santana, enquanto a primeira morte foi registrada no dia 29 do mesmo mês, em Salvador. Cerca de três meses depois da chegada da pandemia, em 11 de junho, um recorde que ninguém queria: mil mortos. Agora, no dia 3 de julho, o número avança para 2 mil que perderam essa batalha. Ou seja, em menos de um mês o número de mortes dobrou.
Há infectados em quase todo o território baiano. Dos 417 municípios do estado, 390 já contam com pelo menos um infectado. Salvador lidera o número de doentes - já são 36.813, o que corresponde a 46,09% do total. Já os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Itajuípe (2.025,28), Gandu (1.956,61), Ipiaú (1.584,81), Uruçuca (1.471,81) e Itabuna (1.310,37).
Além desses casos confirmados, há ainda 82.978 em investigação, enquanto 175.806 foram descartados. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta sexta-feira (2).
Na Bahia, 9.449 profissionais da saúde foram infectados pela covid-19.
Taxa de ocupação
Na Bahia, dos 2.281 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para tratar pacientes infectados pelo coronavírus, 1.484 estão preenchidos, o que representa uma taxa de ocupação de 65%. No que se refere aos leitos de UTI adulto e pediátrico, dos 911 leitos exclusivos para o coronavírus, 708 possuem pacientes internados, o que indica uma taxa de ocupação de 78%.
De acordo com a Sesab, "o número de leitos é flutuante, representando o quantitativo exato de vagas disponíveis no dia. Intercorrências com equipamentos, rede de gases ou equipes incompletas, por exemplo, inviabilizam a disponibilidade do leito. Ressalte-se que novos leitos são abertos progressivamente mediante o aumento da demanda".
Óbitos
A Sesab também disponibiliza diariamente o perfil das pessoas que entraram para as estatísticas das vítimas fatais da doença.
1948º óbito – homem, 84 anos, residente em Eunápolis, portador de diabetes e doença cardiovascular. Foi a óbito em seu domicílio, dia 10/06, em Eunápolis;
1949º óbitos – mulher, 23 anos, residente em Ichu, portadora de doenças hematológicas. Internada dia 29/06, foi a óbito dia 30/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1950º óbito – mulher, 56 anos, residente em Nazaré, portadora de diabetes e doença respiratória crônica. Internada dia 20/06, foi a óbito dia 30/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1951º óbito – homem, 46 anos, residente em Prado, portador de hipertensão arterial e outros problemas. Internado dia 29/06, foi a óbito no mesmo dia (29/06) em hospital da rede pública, em Prado;
1952º óbito – homem, 70 anos, residente em Salvador, portador de doenças do sistema nervoso. Internado dia 16/06, foi a óbito dia 27/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1953º óbito – homem, 53 anos, residente em Salvador, portador de diabetes. Internado dia 08/06, foi a óbito dia 19/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1954º óbito – homem, 63 anos, residente em Vitória da Conquista, sem comorbidades. Internado dia 27/06, foi a óbito dia 29/06, em hospital da rede pública, em Vitória da Conquista;
1955º óbito – mulher, 79 anos, residente em Juazeiro, portador de hipertensão arterial. Internado dia 10/06, foi a óbito dia 23/06, em hospital da rede pública, em Juazeiro;
1956º óbito – mulher, 52 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes. Internado dia 06/06, foi a óbito dia 28/06, em hospital filantrópico, em Salvador;
1957º óbito – homem, 57 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e doença renal crônica. Internado dia 17/06, foi a óbito dia 20/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1958º óbito – homem, 64 anos, residente em Cardeal da Silva, portador de doença cardiovascular, doença respiratória crônica e doença renal crônica. Sem informação acerca da data de internação, foi a óbito dia 15/06, em unidade da rede pública, em Cardeal da Silva;
1959º óbito – mulher, 77 anos, residente em Mansidão, portadora de diabetes. Internada dia 03/06, foi a óbito dia 04/06, em hospital da rede pública, em Santa Rita de Cássia;
1960º óbito – homem, 67 anos, residente em Salvador, sem comorbidades, fumante. Internado dia 18/06, foi a óbito dia 28/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1961º óbito – homem, 52 anos, residente em Araci, portador de diabetes. Internado dia 19/06, foi a óbito dia 22/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1962º óbito – mulher, 71 anos, residente em Iguaí, sem comorbidades. Internado dia 26/06, foi a óbito no mesmo dia (26/06), em hospital da rede particular, em Vitória da Conquista;
1963º óbito – bebê (5 meses), sexo masculino, residente em Itapicuru, portador de doença respiratória crônica. Sem informação acerca da data de internação, foi a óbito dia 22/05, em unidade pública, em Itapicuru;
1964º óbito – homem, 83 anos, residente em Salvador, portador de diabetes e hipertensão arterial. Internado dia 27/06, foi a óbito dia 01/07, em unidade pública, em Salvador;
1965º óbito -homem, 71 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial. Internado dia 23/06, foi a óbito dia 26/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1966º óbito – homem, 82 anos, residente em Mucuri, portador de hipertensão arterial. Sem informações acerca da data de internação, foi a óbito dia 05/06, em hospital filantrópico, em Mucuri;
1967º óbito – mulher, 89 anos, residente em Capim Grosso, portadora de diabetes e doença cardiovascular. Sem informação acerca da data de internação, foi a óbito dia 23/06, em hospital da rede pública, em Jacobina;
1968º óbito – homem, 90 anos, residente em Nazaré, sem informações acerca de comorbidades. Internado dia 24/06, foi a óbito dia 27/06, em unidade da rede pública, em Camaçari;
1969º óbito – homem, 60 anos residente em Santo Antônio de Jesus, portador de hipertensão arterial. Internado dia 26/06, foi a óbito dia 02/07, em hospital da rede pública, em Santo Antônio de Jesus;
1970º óbito – homem, 51 anos, residente em Glória, portador de doença renal crônica. Internado dia 16/05, foi a óbito dia 03/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1971º óbito – mulher, 33 anos, residente em Ibotirama, sem informações acerca de comorbidades. Internada dia 27/06, foi a óbito dia 02/07, em hospital da rede pública, em Barreiras;
1972º óbito – mulher, 61 anos, residente em Andorinha, portadora de doença cardiovascular e doença renal crônica. Internada dia 14/06, foi a óbito dia 18/06, em hospital da rede pública, em Juazeiro;
1973º óbito – mulher, 64 anos, residente em Teixeira de Freitas, portadora de diabetes e doenças do sistema nervoso. Internada dia 08/06, foi a óbito dia 28/06, em hospital da rede pública, em Juazeiro;
1974º óbito – mulher, 84 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e doença cardiovascular. Internada dia 15/05, foi a óbito em hospital da rede particular, em Salvador;
1975º óbito – mulher, 85 anos, residente em Salvador, portadora de doença cardiovascular. Sem informações acerca da data de internação, foi a óbito dia 20/06, em hospital da rede particular, em Salvador;
1976º óbito – homem, 80 anos, residente em Salvador, sem informações acerca de comorbidades. Foi a óbito em seu domicílio, no dia 26/05, em Salvador;
1977º óbito – mulher, 74 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes. Sem informações acerca da data de internação, foi a óbito no dia 18/06, em hospital da rede particular, em Salvador;
1978º óbito – homem, 80 anos, residente em Lauro de Freitas, portador de doenças do sistema nervoso. Internado dia 15/06, foi a óbito dia 29/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1979º óbito – homem, 75 anos, residente em Salvador, sem informações acerca de comorbidades. Internado dia 29/05, foi a óbito dia 08/06, em hospital da rede pública, em salvador;
1980º óbito – homem, 50 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e obesidade. Internado dia 27/05, foi a óbito dia 03/06, em hospital da rede particular, em Salvador;
1981º óbito – homem, 39 anos, residente em Salvador, portador de obesidade. Internado di98a 15/05, foi a óbito dia 16/05, em hospital da rede particular, em Salvador;
1982º óbito – mulher, 60 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica. Sem informações acerca da data de internação, foi a óbito dia 28/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1983º óbito – mulher, 93 anos, residente em Vitória da Conquista, portadora de doença cardiovascular, doença respiratória crônica, doença renal crônica e doença hepática. Internada dia 01/07, veio a óbito dia 02/07, em hospital da rede particular, em Vitória da Conquista;
1984º óbito – homem, 52 anos, residente em Salvador, portador de obesidade e imunodeficiências. Internado dia 17/06, foi a óbito dia 26/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1985º óbito – homem, 37 anos, residente em Salvador, portador de obesidade. Internado dia 22/06, foi a óbito dia 25/06, em hospital da rede particular, em Salvador;
1986º óbito – homem, 82 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e diabetes. Internado dia 14/06, foi a óbito dia 23/06, em hospital da rede particular, em Salvador;
1987º óbito – homem, 73 anos, residente em Salvador, sem informações acerca de comorbidades. Internado dia 25/06, foi a óbito dia 27/05, em hospital da rede pública, em Salvador;
1988º óbito – homem, 77 ano0s residente em Simões Filho, portador de doença cardiovascular. Internado dia 29/05, foi a óbito dia 30/05, em unidade da rede pública, em Simões Filho;
1989º óbito – mulher, 80 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes. Internada dia 15/06, foi a óbito dia 27/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1990º óbito – homem, 89 anos, residente em Salvador, portador de doença cardiovascular. Internado dia 16/06, foi a óbito dia 01/07, em hospital da rede particular, em Salvador;
1991º óbito – mulher, 41 anos, residente em Camaçari, sem informações acerca de comorbidades. Também sem informações sobre a data de internação, foi a óbito dia 25/06, em unidade da rede pública, em Camaçari;
1992º óbito – homem, 35 anos, residente em Simões Filho, portador de doença cardiovascular, doença respiratória crônica e obesidade. Internado dia 04/06, foi a óbito dia 06/06, em hospital da rede pública, em Simões Filho;
1993º óbito – homem, 79 anos, residente em Simões Filho, portador de hipertensão arterial. Internado dia 28/06, foi a óbito no mesmo dia (28/06), em hospital da rede pública, em Simões Filho;
1994º óbito – mulher, 48 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica. Internada dia 24/06, foi a óbito dia 29/06, em hospital da rede pública, em Salvador;
1995º óbito – homem, 76 anos, residente em Simões Filho, portador de doença cardiovascular. Internado dia 24/06, foi a óbito dia 25/06, em hospital da rede pública, em Simões Filho;
1996º óbito – homem, 67 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e diabetes, foi internado dia 19/06 e foi a óbito dia 28/06, em unidade da rede pública, em Salvador;
1997º óbito – mulher, 72 anos, residente em Salvador, portadora de diabetes, foi internada dia 24/06 e foi a óbito dia 30/06, em unidade da rede pública, em Salvador;
1998º óbito – mulher, 71 anos, residente em Salvador, portadora de diabetes, doença cardiovascular e doenças hematológicas, foi internada dia 18/06 e foi a óbito dia 01/07, em unidade da rede pública, em Salvador;
1999º óbito – homem, 64 anos, residente em Xique-Xique, sem informação de comorbidades, data de admissão não informada, foi a óbito dia 13/06, em unidades da rede pública, em Salvador;
2000º óbito – homem, 65 anos, residente em Saubara, portador de hipertensão arterial, diabetes e doença cardiovascular, foi internado dia 17/06 e foi a óbito dia 28/06, em unidade da rede pública, em Salvador;
2001º óbito – homem, 62 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, data de admissão não informada, foi a óbito dia 27/06, em unidade da rede pública, em Salvador.
Bolsonaro veta uso de máscara obrigatória no comércio e templos
O presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A lei que determina o uso obrigatório do equipamento foi sancionada e publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Para o veto, o presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio". A lei diz ainda que os estabelecimentos não são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Prefeitos da região metropolitana debatem sobre reabertura do comércio
O prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo, secretários da Saúde e gestores de cinco cidades que compõem a Região Metropolitana (RM) se reuniram, na tarde desta quinta-feira (2/7), para discutir e alinhar medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus para os próximos dias. O encontro aconteceu na sala de reuniões da Secretaria de Governo (Segov).
A proposta do encontro foi discutir as particularidades de cada município e apresentar ao Estado um pleito, a fim de que as ideias levantadas sejam ouvidas e encaixadas ao protocolo de medidas que está sendo elaborado pelo Governo do Estado. O documento prevê uma série de condutas que deverão beneficiar as cidades baianas.
De acordo com o gestor Elinaldo, os municípios adotaram procedimentos específicos para cada região, mas o importante e ideal é que as ações sejam unificadas em um protocolo único a ser seguido por todos. “Estamos buscando integrar as decisões para que juntos possamos salvar vidas. Todos estão empenhados, mas juntos e em unidade conseguiremos conter o avanço da Covid-19”, explicou.
Entre os pontos discutidos estão a preocupação com a possibilidade de haver um colapso no sistema de saúde com o aumento de leitos ocupados, divergências de dados epidemiológicos de cada cidade e a busca de alinhamento dessas informações com o Estado. Sobre este último quesito, o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino, explicou que apesar do Estado possuir uma plataforma, o município por estar na base tem informações mais concretas dos casos. “É preciso buscar esse alinhamento para que os números do Estado e do município correspondam com a verdade, independente de qualquer situação”, disse ao acrescentar que com um número real cada cidade estará ainda mais empenhada em buscar trabalhar para que as políticas de saúde sejam positivas em sua região.
Com o comércio fechado a cerca de 120 dias, a prefeita de Dias d’Ávila, Jussara Nascimento, explanou sobre a sua preocupação com as vidas e disse que com planejamento tudo que está sendo feito está tendo um resultado positivo logo em seguida. “Estamos justamente aqui reunidos para tratar as situações em conjunto para atender a todas as medidas decretadas e sei que daqui conseguiremos o apoio do Governo do Estado que tem sido solícito em nos atender. Estamos preocupados com os comerciantes, sim, mas vamos tomar decisões com cautela buscando a melhor alternativa”, disse enfatizando que a preocupação com as vidas é um anseio de todos.
Os assuntos discutidos foram apresentados ao secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, que se fez presente no encontro. Após a reunião, os gestores receberam a imprensa em uma coletiva. Ao responder os questionamentos, todos explanaram de forma conjunta o entendimento sobre o cenário econômico, mas decidiram por manter o comércio fechado pelos próximos dias, com funcionamento apenas dos serviços essenciais.
Na ocasião, ficou acordado que nesta sexta-feira (3/7), às 14h, haverá uma nova reunião com os secretários da Saúde dos municípios e do Estado, a fim de tratar as inconsistências com os números apresentados nos boletins epidemiológicos.
Ainda participaram da reunião os prefeitos de Candeias, Pitágoras Ibiapina; de Madre de Deus, Jailton Santana; de São Sebastião do Passé, Breno Moreira; os secretários da Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, e de Camaçari, Luiz Duplat.
Mais de 7 mil servidores estaduais na Bahia receberam auxílio emergencial indevidamente
Pelo menos 7.152 servidores (ativos e inativos) e pensionistas da administração estadual foram incluídos irregularmente como beneficiários do auxílio emergencial disponibilizado pela União. Eles foram identificados através de um trabalho conjunto de cruzamento de dados, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e pela Controladoria Geral da União (CGU). Foi apurado o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores, no total de R$ 4.676.400,00, correspondente apenas a uma cota do auxílio mensal, podendo-se chegar a R$ 14.029.200,00, se houver o pagamento das duas cotas restantes.
No levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 02/04/2020) e das folhas de pagamento do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.
Para uma segunda fase dos trabalhos, o TCE/BA e a CGU aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
A expectativa dos órgãos de controle é que o Governo do Estado notifique esses beneficiários para confirmar a irregularidade. Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida (http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br).
Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Governo do Estado.
Além dos procedimentos aplicados para identificar os pagamentos já consumados, o TCE/BA também já autorizou que a CGU disponibilize a base de dados das folhas de pagamento para que o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) possam utilizá-las em seus sistemas informatizados, de forma a prevenir novos recebimentos indevidos do auxílio emergencial nos próximos pagamentos que o governo federal vier a realizar.
O auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo.
O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A Lei Federal 13.982/2020, ao criar o benefício, estipulou requisitos cumulativos para o seu recebimento, previsto inicialmente para três parcelas, estando formalmente excluídos os servidores estaduais.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.Por conta disso, os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo.