Visando promover adequação com base no Decreto Estadual número 19.813, de 3 de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari fez alteração, neste sábado (4/7), no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.445, no que tange aos horários do toque de recolher na cidade.
A alteração está respaldada no decreto 7.368/2020, publicado no DOM n.º 1.448 deste sábado, que determinada a restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, a partir da meia-noite deste domingo (5/7), permanecendo até a zero hora do dia 12 de julho.
Antes da medida do Governo do Estado, o toque de recolher em Camaçari tinha validade de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. A nova medida visa se adaptar a restrição de locomoção, determinada para os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), cujo objetivo é uniformizar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid–19 nestas cidades.
O Decreto número 7.368/2020 altera o Decreto nº 7.365, especificamente pela revogação de suas alíneas “a” e “b”, manutenção dos parágrafos( §) 1º e 2º, e a modificação do caput (texto principal), todos do artigo 16, que passa a especificar os novos horários, ficando em consonância com o horário do decreto estadual.
Conforme os § 1º e § 2º, ficam excetuadas da restrição prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento caracterizados por situação de urgência, a exemplo da necessidade de acesso a serviços essenciais de saúde e farmácia, bem como àqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio.
Excetuam-se, ainda, da regra os deslocamentos dos prestadores de serviços na modalidade entrega em domicílio (delivery) de alimentos, os quais terão permissão de funcionamento e circulação até às 23:59h, com tolerância de até 1h (uma hora) para o deslocamento de seus colaboradores para o retorno para seus domicílios.
Vale ressaltar que o decreto municipal 7.365 que dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, incluindo o toque de recolher, continua valendo até o dia 16 de julho, respeitando as alterações acima mencionadas.
Esta ação foi um desdobramento da reunião que ocorreu nesta quinta-feira (2/7), realizada pelo prefeito Elinaldo Araújo, com os demais gestores da Região Metropolitana de Salvador (RMS), e o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, nesta sexta-feira (3/7), o governador da Bahia, Rui Costa, se reuniu, de maneira virtual, com os prefeitos das cidades que compõem a região. No encontro ele ouviu demandas dos representantes dos municípios e traçou estratégias com o propósito de combater, de forma conjunta, à disseminação da Covid-19.
Uma próxima reunião está prevista para acontecer no dia 9 de julho, em Simões Filho, apenas com os prefeitos da RMS. Na pauta está a definição de medidas unificadas para a retomada da economia durante a pandemia do novo coronavírus. E no dia 10 de julho será apresentado o saldo da reunião ao governador.
Participaram do encontro, a prefeita Moema Gramacho, de Lauro de Freitas; Diógenes Tolentino, de Simões Filho; Jussara Márcia, de Dias d’Ávila; Marcelo Oliveira, de Mata de São João; Eduardo Vieira, de São Francisco do Conde; Pitágoras Ibiapina, de Candeias; Jaílton Santana, de Madre de Deus; e Breno Moreira, de São Sebastião do Passé, cidades onde o novo decreto também terá validade.