O transporte intermunicipal será suspenso em Aracatu, Dário Meira, Itatim, Jaguarari, Mata de São João, Santa Bárbara, São Felipe e Seabra a partir de quinta-feira (30). A medida envolve qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29). O decreto também autoriza a retomada do transporte em Abaíra, Itapé e Serrinha, municípios com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
No total, a Bahia possui 97 cidades com transporte suspenso. O objetivo é conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado.
A suspensão inclui Acajutiba, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Barro Preto, Buerarema, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Capim Grosso, Castro Alves, Catu, Coaraci, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Cravolândia, Cruz das Almas, Curaçá, Dias D'Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica, Itapebi, Itapetinga, Jaguaquara, Jequié e Juazeiro.
Também estão com o transporte suspenso os municípios de Laje, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Maragogipe, Mirante, Morpará, Mucugê, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paulo Afonso, Porto Seguro, Ribeira do Pombal, Rio do Pires, Rio Real, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, São Francisco do Conde, São José da Vitória, Sátiro Dias, Serra Preta, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Vera Cruz e Vitória da Conquista.O transporte intermunicipal será suspenso em Aracatu, Dário Meira, Itatim, Jaguarari, Mata de São João, Santa Bárbara, São Felipe e Seabra a partir de quinta-feira (30). A medida envolve qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.