A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 13.097, com vários vetos. A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 656, que ficou conhecida como MP das Bebidas Frias, por incorporar durante a tramitação no Congresso trecho para definir uma nova tributação do setor. Entre os vários pontos rejeitados pela presidente está o reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF), proposto pelos parlamentares. Dilma justificou que "a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal." O Planalto deverá editar nova Medida Provisória sobre o tema. Na segunda-feira, 19, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda é de que a correção da tabela do IRPF seja de 4,5% este ano. Dilma também rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos com a União, que é da ordem de R$ 4 bilhões, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos salários dos jogadores. Nas razões do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que "o governo vem discutindo há meses com representantes de clubes, atletas, entidades de administração do desporto e com próprio Congresso Nacional a construção de uma proposta conjunta que estimule a modernização do futebol brasileiro". Segundo ela, "o texto aprovado não respeita este processo e prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas". Ela assegura, no entanto, que o "governo retomará imediatamente o processo de diálogo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a modernização do futebol brasileiro." Inicialmente editada para zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, para prorrogar benefícios tributários a empresas e para dispor sobre a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira com importação não autorizada, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a própria tributação das bebidas frias e o reajuste do IRPF.