Ministério Público aciona Alphaville, Atac e Embasa por despejo irregular de esgoto em Camaçari

Crédito da Imagem: Foto de Rodrigo Lacerda de Carvalho

Ação pede indenização de R$ 10 milhões e medidas emergenciais de contenção.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma ação civil pública contra a Alphaville Urbanismo S/A, a Associação Terras Alphaville Camaçari (Atac) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) devido ao lançamento irregular de esgoto sanitário em Área de Preservação Permanente (APP), em Camaçari.

Segundo a investigação, a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do loteamento “Terras Alphaville Camaçari” se encontra inoperante desde 2015, provocando o despejo direto de mais de 15 milhões de litros de esgoto não tratado. O dano comprometeu o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade local. Apesar de notificações e tentativas de solução extrajudicial, o problema persistiu, com medidas paliativas, como caminhões limpa-fossa, se mostrando insuficientes.

O MPBA solicita que os réus cessem imediatamente o despejo irregular, implementem um sistema de tratamento de esgoto adequado e promovam a reparação integral da área degradada. A ação também pede indenização mínima de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais, além de medidas emergenciais de contenção e monitoramento ambiental, auditoria financeira na associação de moradores e campanhas de educação ambiental para a comunidade.

O promotor de Justiça Luciano Pitta disse que a responsabilidade é solidária entre os agentes: a Alphaville, que entregou o loteamento sem sistema de esgotamento funcional; a Atac, que foi omissa na manutenção e operação; e a Embasa, que deveria ter fiscalizado e impedido obras defeituosas. “O lançamento contínuo de esgoto em área de preservação compromete irreversivelmente ecossistemas aquáticos, expõe a população a riscos sanitários e viola direitos fundamentais”, afirmou.

A ação tramita na Vara Cível da Comarca de Camaçari e aponta que a prática configura grave violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à legislação ambiental e sanitária federal e pode configurar crime ambiental.