Eleitores relatam dificuldades para justificar voto pelo e-título
Instabilidades pelo grande número de acesso continuam trazendo transtornos a alguns eleitores que tentam justificar o voto neste domingo (15), pelo aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos."
Este ano o aplicativo teve 12,8 milhões de downloads, a orientação da Justiça Eleitoral nesses casos é esperar um pouco e tentar novamente o acesso.
Apesar dos problemas, no último balanço divulgado até o fechamento dessa reportagem, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado ausência pelo aplicativo, conforme o órgão. Para justificar, é preciso estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento.
No Twitter e pelo Facebook do TSE os relatos sobre o problema são muitos. "Estou desde a abertura da votação tentando justificar meu voto, mas na tela só aparece essa mensagem de erro", relatou uma eleitora. "Não consigo justificar meu voto, o app não acessa a minha localização", disse outro.
Veja como justificar a sua ausência
Já que o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral nos dias 15 e 29 de novembro, para votas nas eleições municipais, será obrigado a justificar a ausência. Os eleitores que não fizerem esse processo poderão ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia das eleições, o aplicativo e-Título estará atualizado com a nova funcionalidade (quem já baixou o aplicativo precisa atualizá-lo). Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral – em outro município ou estado, por exemplo – no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Confira o passo a passo:
Baixe o aplicativo da Justiça eleitoral de forma gratuita, em celular ou tablet, pelas lojas online Google Play (Android) e Apple Store (IOS).
Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;
Responda ao questionário pessoal;
Crie senha de seis dígitos;
O e-Título está criado e aparecerá as informações completas, incluindo zona e seção eleitorais;
Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções";
Clique na opção "Justificativa de ausência";
Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para este domingo (15). O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
O que acontece se eu não votar ou justificar
Está previsto em lei quais são as consequências para que não vota ou não justifica o voto. Confira.
Penalidades previstas em lei:
O cidadão que não votar deverá pagar multa (a multa tem um valor de R$ 3,50)
O cidadão não poderá prestar concurso público;
O cidadão não poderá obter passaporte
O cidadão não poderá tirar carteira de identidade
O cidadão não poderá renovar matrícula em instituições de ensino.
O cidadão não poderá obter empréstimo em bancos públicos.
Se for servidor público, o servidor que não votar ou justificar ficará sem receber salário
Por fim, quem não votar também não poderá tomar posse em concurso público
As penalidades estão previstas no artigo 7º da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Para saber mais sobre o artigo e a lei basta clicar aqui.
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