Consumidores lideram processos na justiça baiana em 2019
Já foi o tempo em que o baiano tinha problema nas relações de consumo e deixava pra lá. Agora, as insatisfações têm ido parar na Justiça. Não à toa, os processos relacionados ao direito do consumidor figuram como campeões em número de novos casos no Tribunal de Justiça em 2019, segundo aponta o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos últimos cinco anos, o crescimento no número de processos de direito do consumidor foi de 104%, saltando de 395.848 em 2015 para 807.754 em 2019. Um desses processos foi o da funcionária pública Natacha Aquino, 32, que viveu um desgaste durante uma viagem para India. “A viagem era com duas escalas e já no primeiro trecho houve atraso de uma hora. Fui obrigada a ficar um dia inteiro esperando em outra cidade. Como estava viajando para fazer um retiro, issome fez perder o único dia que teria livre. Então, resolvi recorrer à justiça”, conta ela.
O processo, iniciado em outubro de 2019, pedia ressarcimento pelos prejuízos financeiros causados pelo atraso e os danos morais pela alteração nos planos. A demanda gerou indenização de mais de R$ 10 mil. “Por mais que demore, vale muito ir atrás dos direitos. Passei por questões que não iriam se resolver sem um processo”, acredita Natacha.
Entre os assuntos relativos ao direito do consumidor, os danos morais está no primeiro lugar. É o item que mais gerou processos em 2019, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Completam o ranking do último ano indenizações por danos materiais e inclusão indevida em cadastro de inadimplência. Os mesmos assuntos compõem, até o momento, o ranking de 2020.
Acordo
Especialista em direito do consumidor, Vinicius Barros comenta as razões que podem ter levado mais pessoas a procurar a justiça para resolver questões de consumo. “A quantidade de advogados gera maior oferta de serviço e maior orientação ao cidadão. Além disso, o sistema judicial passou a ser eletrônico. As próprias relações de consumo também experimentam essa automação. Consequentemente, aumentaram não só os lucros, mas também os equívocos”, diz o advogado.
Vinicius chama atenção, ainda, para os acordos feitos dentro da justiça do consumidor. “O acordo é sempre interessante, por ser mais rápido. Porém, precisa ser interessante para todas as partes”, comenta. A falta de interesse em fazer acordo por parte da empresa foi justamente o que aconteceu com a engenheira civil Júlia Valadares, 26, que colocou na justiça uma empresa de ingressos que lhe vendeu um ticket falso. “Comprei o ingresso pro show dos Tribalistas e na hora de entrar deu problema. A empresa não quis diálogo e apenas se defendeu dizendo que não concordava”, relata ela, que, ao final do processo, recebeu R$ 5 mil.
Os acordos, quando ocorrem, podem acontecer de duas formas: extrajudicial (como os mediados pelo Procon) e os realizados depois que o processo já foi iniciado na justiça. O superintendente do Procon-BA Filipe Vieira explica: “Para ir a justiça não é preciso primeiro passar pelo Procon. Mas este consegue ser mais célere e tem uma taxa de de resolução de mais de 90%. Só que existem questões que são exclusivas da justiça, como o dano moral”.
Se a escolha for pelo caminho judicial, FIlipe dá uma orientação importante antes de chegar a uma audiência com o juiz, ou até mesmo à negociação no próprio Procon. “Sempre que o consumidor tiver problemas é importante que ele busque o registro nos canais daquele determinado fornecedor, com uma ligação ou um registro online. É importante que ele registre essa tentativa de solução prévia do problema, que se não for bem sucedida justifique a judicialização”, aconselha.