O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pediu nesta sexta-feira (16) que o plenário do STF julgue na próxima semana a ordem de afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) do mandato.

Barroso determinou o afastamento do senador nesta quinta (15), um dia após o parlamentar ter sido flagrado com dinheiro escondido na cueca durante busca e apreensão da Polícia Federal.

A data do julgamento deve ser marcada pelo presidente do STF, Luiz Fux. Segundo Barroso, embora esse tipo de decisão não exija a confirmação do plenário, a questão será submetida ao colegiado.

O afastamento de Chico Rodrigues do mandato de senador já está em vigor e vale por 90 dias. Agora, o Senado ainda precisa decidir se mantém ou não a determinação de Barroso.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do mesmo partido de Rodrigues, afirmou que aguardará ter conhecimento da íntegra do documento da determinação de Barroso antes de adotar qualquer medida.

Rito
Os senadores Alessandro Vieira (Rede-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediram ao ministro Barroso para que determine o rito de análise do afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a ser realizado pelo Senado.

Segundo os parlamentares, a medida é necessária para que "não restem dúvidas".

Os senadores pediram ao ministro para determinar que a deliberação sobre o caso seja feita por voto nominal e aberto.

Além disso, querem que fique claro que a medida de afastamento do cargo só será derrubada se houver votos de pelo menos 41 senadores favoráveis a isso. A intenção é evitar que parlamentares ausentes acabem por beneficiar o senador.

"O ônus decisório deve recair sobre aqueles parlamentares que buscam a reforma da decisão judicial, e não sobre aqueles que são deferentes à decisão a Corte. Se fossem necessários 41 votos ou mais para a manutenção da decisão judicial, chegaríamos à situação absurda de que a simples falta de parlamentares à votação no Senado poderia implicar a reforma da decisão do Tribunal. Em uma simples frase: uma falta implica, numa lógica de votação diversa da que ora se pretende conceber, um voto em favor do parlamentar que sofreu a medida acautelatória", afirmam os parlamentares.

Eles pediram também que fique estabelecido que, após a decisão do Senado, a medida cautelar só possa ser revista por outra decisão judicial.

"Uma vez ultimada, a cautelar de afastamento do Senador do exercício de suas funções só poderá ser revista por nova decisão judicial, sem que sejam viáveis repetições, na Casa Legislativa, da mesma deliberação, se idêntico o objeto. Ou seja, não pode haver repetições de votação até que o resultado agrade, por sorte ou eventualidade, a um ou outro agente público. A lógica da irrepetibilidade indefinida é, aliás, a tônica constitucional do funcionamento do Poder Legislativo".

A investigação
A ação da PGR e da Polícia Federal em Roraima buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio seria de mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares.

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa. E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

Após a divulgação dos fatos da investigação, o presidente Jair Bolsonaro retirou o senador da vice-liderança do governo na Casa.

O parlamentar do DEM postou na quinta (15) um vídeo onde afirma que deixou a vaga de vice-líder do governo para "aclarar os fatos e trazer à tona a verdade". Ele não comentou a decisão de Barroso.

"Acredito na verdade. Estou confiante na Justiça e digo que logo tudo será esclarecido e provarei que nada tenho a ver com qualquer ato ilícito de qualquer natureza. Vou cuidar da minha defesa e provar minha inocência", disse.

Rodrigues encerrou o vídeo dizendo que "Deus não dorme".

Publicado em Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.

E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.

Dinheiro na cueca

Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

O que diz a PGR

Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.

O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.

O suposto esquema

A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.

Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.

A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.

Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.

"Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz o documento.

"Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

Após ser flagrado com dinheiro na cueca, Chico Rodrigues deixa vice-liderança do governo
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Após ser flagrado com dinheiro na cueca, Chico Rodrigues deixa vice-liderança do governo

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.

Chico Rodrigues em nota: 'Provarei que nada tenho a ver com ilícito de qualquer natureza'
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Chico Rodrigues em nota: 'Provarei que nada tenho a ver com ilícito de qualquer natureza'

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.

E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.

Dinheiro na cueca

Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

PF encontra dinheiro na cueca do senador Chico Rodrigues, vice-líder do governo no Senado
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PF encontra dinheiro na cueca do senador Chico Rodrigues, vice-líder do governo no Senado

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

O que diz a PGR

Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.

O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.

O suposto esquema

A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.

Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.

A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.

Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.

"Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz o documento.

"Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.

 

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