O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar a explosão de uma loja de fogos de artifício que aconteceu em Simões Filho, na última segunda-feira (19). O órgão abriu inquérito e já determinou que a empresa responsável pelo estabelecimento preste informações.

O órgão também solicitou cópia dos laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e documentos junto à administração municipal. O MPT também solicitou à Superintendência Regional do Trabalho que faça uma ação fiscal na empresa.

O MPT explica que apesar de as primeiras informações divulgadas confirmassem apenas que o proprietário se feriu, não desconfigura como um acidente de trabalho. . O MPT deve identificar eventuais descumprimentos da Norma Regulamentadora 23 e do R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército brasileiro.

"Acidentes com fogos de artifício são geralmente graves e remetem à maior tragédia envolvendo acidentes de trabalho na Bahia, ocorrida em 1998 no município de santo Antônio de Jesus, quando 64 operários de uma fábrica de fogos morreram durante um incêndio de grandes proporções seguido de explosões", diz nota divulgada pelo MPT.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação, nesta segunda-feira (5), para apurar a morte do operário Maxsuel Oliveira Góes, de 32 anos. Ele caiu no lago da barragem de rejeitos da empresa em que trabalhava, na cidade de Santaluz, a de 275 km de Salvador, na última sexta-feira (2).

De acordo com a empresa Equinox Gold, Maxsuel foi atingido por um cabo e acabou arremessado na barragem de rejeitos enquanto desempenhava atividades de rotina.

O caso também é investigado pela Polícia Civil, que vai apurar o que provocou o acidente com o cabo.

O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho específicas para este tipo de atividade econômica.

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Após a situação ocorrida no sábado (25) durante o pagamento aos cordeiros que trabalharam no Carnaval, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT) vai apurar, nesta segunda-feira (27), todas as irregularidades das normas que não foram cumpridas durante o festejo, como saída dos blocos com até 7 horas de atraso, lanches e águas que não foram entregues ou cordeiros que receberam de forma fracionada.

Há, também, uma reunião marcada para a próxima sexta-feira (3), com vários órgãos de controle que atuaram no Carnaval para avaliar e fazer um balanço do que ocorreu no evento, para que não ocorra novamente no Carnaval do próximo ano.

Para os procuradores, é necessário garantir as condições mínimas de saúde e segurança dos trabalhadores, o registro da relação de trabalho e a existência de um seguro privado ou do seguro pelo INSS para caso, no meio do circuito, de o cordeiro enfrentar um acidente de trabalho.

Além disso, haverá uma averiguação sobre a presença de menores de 18 anos trabalhando na função. "A presença deles [menores] é um trabalho considerado de risco físico. Os blocos são orientados a não contratarem, mas há indícios de que houve", explicou o assessor de comunicação Rogério Paiva.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, fiscalizou as entidades carnavalescas e vai emitir um relatório para ajudar o MPT com o inquérito que será aberto esta semana.

Problemas
Os trabalhadores estão sujeitos a agressões - dependendo dos foliões que acompanham ao lado da corda -, água gelada saindo das "arminhas" das Muquiranas, horas em pé, muitas vezes com sede e fome, além do valor extremamente baixo que é pago, ou melhor, que deveria ser pago após a maior festa de rua do mundo - R$ 60 por dia.

A polêmica, que gira em torno dos cordeiros este ano, envolve a falta de pagamento pelos dias trabalhados nos blocos do cantor Bell Marques, o Vumbora e o Camaleão, dois dos mais caros de Salvador. Os trios saíram apenas no circuito Dodô (Barra-Ondina), o mais elitizado do Carnaval, com abadás sendo vendidos ao preço de R$ 800 a R$ 1.400. Enquanto isso, os cordeiros estariam prestes a receber R$ 60 por dia trabalhado - incluindo o transporte -, totalizando R$ 360 pelos seis dias do festejo.

No entanto, no último sábado (25), diversos trabalhadores que se deslocaram para a rua Afonso Celso, na Barra, para receber o dinheiro, voltaram para casa sem levar nada. A empresa responsável pelo pagamento, a Olho Vivo, alegou que muitos cordeiros estavam sem a pulseira que foi entregue antes do desfile, além de terem abandonado seus postos durante todo o circuito, impossibilitando a checagem da presença no bloco.

Uma das trabalhadoras, que preferiu não se identificar, comentou que é cordeira há mais 10 anos e sofre bastante para receber o dinheiro após o Carnaval. Segundo ela, é inadmissível ter de trabalhar tanto, sofrer agressões, xingamentos e, no final, ganhar apenas R$ 360.

"Eu já vi, vivi muita coisa. Já fui humilhada, assediada, já recebi latinha na cabeça, já passaram a mão na minha parte íntima, já torci o pé durante uma briga do lado de fora da corda, eu já sofri muita coisa e o pior sofrimento mesmo é esperar para receber esse dinheiro e ainda ser pouco, porque tudo está caro. Tenho três filhos e só um trabalha para ajudar em casa. "300 conto" só paga o básico de fevereiro", desabafa.

Em 2019, um ano antes da pandemia, o valor da diária paga aos profissionais era de R$ 51, baixo para a quantidade de blocos que ainda circulavam pelas ruas do Carnaval. Três anos depois, mesmo após a pandemia, o dinheiro oferecido aos estimados 15 mil profissionais permanece defasado e precisa ser melhorado.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dos Cordeiro estabeleceu, no começo de fevereiro durante um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) alguns itens, como segurança, equipamentos de proteção individual, alimentação, seguro de acidentes pessoais e uma remuneração mínima por dia.

Sindicato nega desorganização
De acordo com o presidente da Associação dos Trabalhadores Cordeiros da Bahia (Sindcorda), Matias Santos, que trabalha desde 2001 em prol dos trabalhadores, a situação aconteceu apenas com um grupo de 30 cordeiros que estavam querendo "tumultuar" após não cumprirem com o combinado antes do bloco levantar a corda.

O sistema teria detectado que as pessoas que alegaram não ter recebido os valores não foram trabalhar um único dia no bloco, não marcaram presença ou não estiveram até o final para averiguação.

Para receber o dinheiro completo dos dias trabalhados, são conferidos cinco vezes se o cordeiro está no bloco, ou não, além de verificar se estão com a camisa. Começa realizando a fiscalização antes de levantarem as cordas e, até chegar em Ondina, são mais quatro verificações com os "bips" na pulseira do trabalhador. O mínimo é de três "bips" para receber o dinheiro no final do Carnaval.

Matias revelou, também, que há pessoas que migram de um bloco para outro e não ficam até o final do primeiro trio. "São pessoas oportunistas que não são cordeiros de verdade e mancham a classe, fazendo essa algazarra", explica.

Sobre relatos de mulheres grávidas na função, o presidente informou que é terminantemente proibida a presença de gestantes no trabalho de cordeiro, visto que há um risco iminente para a mãe e para o feto. O MPT também vai apurar se profissionais grávidas chegaram a entrar no desfile do bloco de verdade.

A reportagem tentou entrar em contato com a diretoria do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar), mas até o fechamento desta edição não houve resposta. O espaço estará aberto para um possível retorno.

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Uma ação civil publica do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia processa os Correios por assédio moral organizacional. A ação tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, mas tem alcance nacional. O caso é investigado desde 2014, se tornando uma ação em 2020. O MPT chegou a pedir a suspensão do processo para tentar ajudar em um acordo entre a empresa e funcionários, mas sem sucesso, o que faz a ação ser retomada agora.

De acordo com a denúncia, a empresa tem um ambiente de trabalho conflituoso, com abuso de poder disciplinar, gerando alto índice de adoecimentos e afastamentos previdenciários. Um dos focos do assédio apontado pelos funcionários é o setor jurídico. O chefe do setor é acusado de exercer pressão fora normal, perseguir funcionários, dividir o trabalho de maneira desigual, além de ter conduta assediadora. Depoimentos e provas como e-mails estão no processo. A empresa não agiu para tentar impedir o assédio, diz o MPT.

O inquérito diz que havia um hábito de convocar reuniões para reprimendas, nas quais os empregados não podiam se manifestar. As investigações comprovam as denúncias, diz o órgão.

O MPT resolveu separar o inquérito em duas partes para buscar mais elementos sobre o assédio estrutural nos Correios e adiantar uma ação civil pública que pedia a melhoria do ambiente de trabalho em seus aspectos ergonômicos, que seguiu separadamente. O procurador Ilan Fonseca assumiu o caso e envolveu outros órgãos e entidades da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil, Cerest Salvador, Cremeb e Associação dos Procuradores dos Correios, mas não houve acordo.

A reportagem procurou o Correios para comentar a ação e vai incluir o posicionamento, caso a empresa decida se manifestar.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) pretende investigar se os dois ex-funcionários que acusam os patrões de tortura e agressões trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As vítimas eram alocadas em uma loja na Avenida Joana Angélica, no Centro de Salvador. Segundo eles, o crime partiu do gerente e do dono do estabelecimento que os acusaram de roubo. Ambos foram espancados e tiveram as mãos queimadas com os dizeres "A 171", em referência ao artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato.

Diante da ocorrência, o MPT quer analisar se no período em que os funcionários trabalhavam no local houve “degradação da condição humana” - característica que configura a analogia à escravidão.

Neste tipo de investigação, os pontos que determinam o crime são a privação da liberdade, ambiente que não atenda às normas de segurança, salário indevido e trabalho por pagamento de dívidas.

Imagens do crime
Os próprios autores do crime teriam gravado vídeos dos momentos de tortura e postado nas redes sociais. As imagens foram entregues à polícia, e o caso começou a ser investigado no dia 22 de agosto, após denúncia da vítima.

Um dos ex-funcionários, identificado como William, afirmou que os patrões armaram uma emboscada para eles, que se dirigiram ao estabelecimento acreditando que seria um dia normal de trabalho.

"Me bateram, me agrediram, queimaram minha mão com ferro de passar roupa e disseram que eu estava roubando nos dois meses que eu trabalhei na loja, me pedindo para confessar e me gravando", disse à TV Bahia. "Depois de dois dias, meu colega foi agredido".

Investigados
Na quarta-feira (31), os acusados foram ouvidos na delegacia. O dono já havia sido ouvido anteriormente. Antes dos depoimentos, o delegado Willian Achan, que está à frente do caso, afirmou que não deve pedir a prisão preventiva dos investigados, Alexandre e Diógenes Carvalho. Os dois são parentes.

Ainda de acordo com a polícia, cinco pessoas já foram ouvidas na 1ª Delegacia (Barris) sobre o inquérito policial. Entre os depoimentos coletados, até o momento, estão os dos feridos, das mães e de um dos acusados. Os laudos de exames de lesões corporais irão contribuir para os próximos passos da investigação, a partir da gravidade das lesões constatadas.

"Além das pauladas e de serem queimados, eles foram colocados de saia para desfilar pela rua", disse o delegado à TV.

A defesa dos acusados alegou que, em novo depoimento, houve a confissão do crime de lesão corporal, mas não de tortura. "Temos que ter cuidado, na ânsia de uma resposta à sociedade, para não cometermos uma injustiça", afirmou o advogado à TV Bahia.

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A Ford apresentou recurso contra as liminares da Justiça do Trabalho que impedem a montadora de demitir sem acordo coletivo os funcionários das fábricas de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Taubaté (SP), ambas fechadas no mês passado, quando a montadora anunciou que não produziria mais no Brasil. Em nota, a empresa diz que entrou com os recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho competentes

Na sexta-feira, a Justiça do Trabalho proibiu a Ford de demitir funcionários das duas fábricas antes de concluir as negociações das indenizações trabalhistas com os sindicatos. A montadora também está proibida de suspender o pagamento de salários ou as licenças remuneradas.

Na fábrica de Camaçari, que produzia os modelos Ka e EcoSport, a multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão de reais, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido. Já em Taubaté, onde a Ford produzia motores e transmissões, a liminar prevê multa de R$ 100 mil por funcionário atingido, além de obrigar a empresa a entregar em até 15 dias ao sindicato dos metalúrgicos todas as informações necessárias às negociações. Em até 30 dias, um cronograma de negociação conjunta também deve ser apresentado pela montadora.

Hoje, em sua primeira manifestação desde o comunicado, de 11 de janeiro, sobre o fechamento de todas as fábricas no Brasil, a Ford disse estar engajada "ativamente" no processo de negociação com os sindicatos relacionados à decisão, realizando reuniões regulares no último mês.

Desde o dia do anúncio, todos os empregados, acrescenta a montadora, estão com contratos de trabalho ativos, sem alterações no pagamento de salários e benefícios.

Em Taubaté, os trabalhadores estão organizando uma carreata para sexta-feira, com concentração a partir das 7 horas da manhã no estacionamento da fábrica, como forma de protesto. Hoje, o sindicato dos metalúrgicos da região realizou assembleia com os trabalhadores no local e acusou a Ford de tentar dividir o movimento em defesa dos empregados ao convocar aproximadamente 40 operários a uma volta temporária ao trabalho. A montadora seguirá produzindo por mais alguns meses peças para estoques de pós-venda.

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Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", diz o procurador-geral.


Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

"Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização", recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.


A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. "A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo", acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. "E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras."

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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