Novo código de trânsito entra em vigor nesta segunda (12)
A partir desta segunda-feira (12), passa a valer a nova lei de trânsito do Brasil, que altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Como o texto aborda aspectos de segurança até prazos legais, os motoristas precisam se readequar, apesar da análise ser que pouca coisa muda na rotina prática dos habilitados. Da parte da fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) garantem já ter instruído seus quadros para seguir as novas regras.
A compreensão é que a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, possui pontos positivos e negativos. Para o Coordenador de Fiscalização do Detran-BA, Capitão Márcio Santos, o endurecimento da pena para quem comete homicídio culposo ou lesão corporal no trânsito sob efeito de álcool ou outro psicoativo tem o potencial de melhorar a segurança das ruas. O antigo texto permitia a conversão da pena de reclusão por outra mais branda, que restringe direitos.
Outro ponto bem avaliado pelo coordenador é o estabelecimento da idade mínima de 10 anos para uma criança andar de moto - antes o mínimo era 7 anos. Apesar de reconhecer o avanço, Santos afirma que o mais indicado seria que a idade tivesse subido para 12 anos, quando a pessoa já possui mais consciência e condição física.
“Nenhuma criança deveria andar de moto porque esse é o veículo cujos acidentes são mais graves. Apesar disso, esse aumento da idade mínima é interessante por poder oferecer uma maior segurança”, analisa a analista de transporte e tráfego e arquiteta, Cristina Aragón.
A realização do Recall também deve ganhar força com a nova norma, analisa Cristina, com base na regra que torna a comparecimento no chamamento feio pelas montadoras uma condição para o licenciamento anual do veículo. Assim como já acontecia, a nova lei obriga a inclusão da informação do recall no Certificado de Licenciamento Anual. O que muda é a proibição de fazer o licenciamento do veículo após um ano com os dados nessa lista.
O Superintendente da Transalvador, Marcus Passos, ressalta que as diversas alterações não devem implicar em grandes transformações no dia a dia do trânsito de Salvador, até porque parte das medidas se restringem a estradas, como a obrigatoriedade de uso de farol baixo durante o dia nas rodovias de pistas simples.
Entretanto, Passos alerta que o afrouxamento de algumas regras pode ser danoso, como o que ocorreu com o prazo para a renovação da CNH. A partir de segunda, a habilitação deverá ser renovada em apenas 10 anos para motoristas até 50 anos, quando antes a regra era a renovação da carteira a cada 5 anos para quem tivesse menos de 65 anos.
“Passamos a ficar uma década sem fiscalização ou controle até do ponto de vista de saúde. Isso é um retrocesso. Em 10 anos, a pessoa pode reduzir o nível de visão, pode perder mobilidade. Sem essa obrigatoriedade de renovação em 5 anos, não há garantia da aptidão do motorista para conduzir com segurança”, afirma Passos.
O Coordenador do Detran-Ba corrobora com a crítica. Ao longo prazo, a nova regra vai obrigar que os agentes do órgão realizem uma fiscalização cada vez mais meticulosa para avaliar as condições de saúde do motorista.
“Com os anos, os agentes vão precisar ser mais treinados para identificar as irregularidades de saúde dos motoristas porque o intervalo entre os exames médicos será muito grande”, pontua Santos.
O aumento do limite para a suspensão da CNH é outro ponto criticado. Antes, a habilitação era suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses, agora, uma pessoa sem infrações gravíssimas precisa de 40 pontos na carteira no mesmo período para sofrer a pena. Na análise do coordenador do Detran-Ba, esse afrouxamento pode beneficiar os condutores imprudentes.
“O limite de pontos é a questão mais grave. Os condutores que exercem atividade remunerada, como os caminhoneiros, precisam ter 40 pontos, independente da gravidade, para perder a carteira. Mas esse grupo é vítima de acidentes graves e também é mais propenso a dirigir sob o efeito de drogas”, critica Cristina.
A suspensão da carteira ainda pode ocorrer caso o motorista possua 20 pontos em 12 meses, dos quais dois ou mais são infrações gravíssimas. A pena é aplicada ao atingir 30 pontos no mesmo período caso exista apenas uma transgressão gravíssima.
Os motoristas que não tiverem que se adequar a pontos específicos, como as regras para a cadeirinha, também podem não perceber as alterações. “São mudanças pontuais. O que continua é a necessidade de conduzir com responsabilidade e cuidado com os outros participantes, especialmente, os pedestres. Não existe algo que os motoristas no geral tenham que fazer, com exceção de pontos específicos”, analisa o coordenador do Detran-BA, que afirma que os impactos da nova lei na segurança ainda deverão ser analisados.
Justamente pelo reduzido impacto prático na vida dos motoristas, a analista de transporte e tráfego avalia que a nova lei não era necessária. Para ela, bastava intensificar a fiscalização e a educação no trânsito. “O Código de Trânsito já tem um formato interessante. Essa preocupação de remendar o código não é muito proveitosa. Acredito que o mais importante para criar um trânsito mais seguro é se preocupar em implementar fiscalização humana e eletrônica, além de investir em ações educativas”, argumenta Cristina.
O coordenador do Detran-BA tem outra visão. Santos acredita que a nova legislação é importante por transformar resoluções em leis, como ocorreu com a cadeirinha. “A antiga lei possuía pontos defasados”, explica.
Fiscalização
Fora alguns aspectos pontuais, a estratégia de fiscalização da Transalvador e do Detran-Ba não devem ser muito alteradas pelas novas normas. Um trabalho que deve ser mudado é a fiscalização das conversões à direita, que passam a ser permitidas diante de um sinal
vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa.
O órgão de trânsito de Salvador ainda está mapeando os locais onde devem ser instaladas as sinalizações que permitem a conversão à direita. A Transalvador também terá que se readequar para fiscalizar a nova regra da cadeirinha, que agora não só obriga o transporte de crianças de até 10 anos nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado, mas também estabelece a altura mínima de 1,45m para que seja possível andar no banco da frente.
“No olho não é possível saber a altura das crianças e isso vai dificultar a fiscalização. Como fiscalizar a altura de 1,45m? Cada agente terá que andar com uma fita métrica na mão?”, questiona Passos.
No Detran-BA, os agentes foram treinados com a nova norma entre o final de março e o começo de abril. A Transalvador também repassou as mudanças para seus funcionários. “Todos os integrantes da Transalvador precisam estar cientes das alterações, mesmo daquelas que não são diretamente ligadas ao órgão. Hoje mesmo, sentamos com os agentes para reforçar as informações e vamos fazer o mesmo amanhã”, explica Passos.
Para a população, a recomendação é se informar antes de segunda, já que não será possível escapar de uma pena em caso de descumprimento da nova lei. Tanto o site da Transalvador quanto o portal do Detran-BA podem ser consultados para aprender sobre as alterações.
“Se o condutor for parado em situação irregular, o agente de trânsito não pode deixar de aplicar o que a lei diz, não é facultativo por ter pouco tempo. Mas se uma pessoa em situação regular for parada e quiser tirar uma dúvida, nossos agentes podem passar as informações”, afirma Santos.
Principais mudanças da lei
1 - Aumento da idade mínima para crianças em motos
Antes: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
A partir de segunda: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
2 - Cadeirinha obrigatória
Antes: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
A partir de segunda: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
3 - Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Antes: Suspensão ocorre com 20 pontos no período de 12 meses independentemente da gravidade das infrações
A partir de segunda: a suspensão pode ocorrer em quatro modelos diferentes
- com 20 pontos, no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas.
- com 30 pontos, no período de 12 meses, com 1 infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações no caso dos condutores que exercem atividade remunerada.
4 - Prazo de validade do exame para renovação da CNH
Antes:
Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos
A partir de segunda:
Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos
5 - Farol nas rodovias
Antes: o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante a noite e durante o dia nas rodovias
A partir de segunda: os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
6 - Recall
Antes: informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano devem constar no Certificado Licenciamento Anual
Agora: após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado após a realização do recall.
7 - Multa convertida em advertência
Antes: a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo
A partir de segunda: a conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para isso, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
8 - Exame toxicológico
Antes: a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 5 anos devem realizar a renovação a cada 2 anos e 6 meses e aqueles com a carteira válida por 3 anos devem renovar o teste a cada 1 ano e 6 meses
A partir de segunda: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses independentemente da validade da CNH.
Quem deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido será punido por infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
9 - Conversão de penas
Antes: é permitida que a prisão seja substituída por penas restritivas de direitos em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas se o crime for culposo (sem intenção).
A partir de segunda: fica proibida a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo
10 - Cadastro positivo
Lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.