O ministro Luís Roberto Barroso,do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta quarta-feira (4), para a Justiça Federal da Bahia o inquérito que investiga o ministro da Casa Civil, Rui Costa, por supostas irregularidades durante a pandemia da covid.

A investigação apura a conduta do ex-governador na compra de respiradores pelo consórcio Nordeste por R$ 50 milhões em 2020. Os equipamentos não foram entregues. À época, Rui era presidente do consórcio.

A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República e tramitava no Superior Tribunal de Justiça, que é responsável por analisar casos envolvendo governadores.

O consórcio Nordeste teria contrato uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19.

Com o fim de mandato de Rui na Bahia, o ministro Og Fernandes, do STJ, remeteu o caso ao STF para análise de elementos que justificassem o foro dos investigados. O Supremo é responsável pela investigação de ministros de Estado.

Ao longo da investigação, Og Fernandes autorizou quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão. A Polícia Federal ainda analisa esse material e pediu mais prazo para concluir o caso.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid.

O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), até esta quinta.

"Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito", escreveu Barroso na decisão. O ministro também determina o envio imediato do caso ao plenário do STF para a análise dos demais ministros.

A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento.

Em documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há "compatibilidade técnica" para o funcionamento de uma CPI de forma remota.

Minutos após a decisão vir a público, Rodrigo Pacheco fez um comentário breve sobre o tema durante a sessão no Senado. "Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema", afirmou.

Ao blog do colunista Gerson Camarotti, Pacheco disse em seguida que cumprirá a decisão de Barroso, mas fez a ressalva de que deve "se posicionar" a respeito do temaO STF também já autorizou a abertura de um inquérito sobre suposta omissão do então ministro Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.

O requerimento da CPI afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

Desde a campanha à presidência do Senado, Rodrigo Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a "instabilidade institucional", em vez de ajudar no combate ao vírus. Veja, no vídeo abaixo, a declaração de Pacheco no último dia 28:

A decisão de Barroso
Na decisão, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

"Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção", descreve Barroso.

Com 4.190 mortes por Covid em 24 horas, Brasil tem segundo pior dia na pandemia
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
indicação de fato determinado a ser apurado;
e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

A posição de Pacheco
Antes mesmo de a decisão de Barroso ser divulgada, Pacheco já havia sido cobrado pelo senador Alessandro Vieira na sessão plenária desta quinta. O presidente do Senado afirmou, na ocasião, que se "renderia" caso houvesse uma decisão judicial.

"Eu não tenho compromisso nenhum em salvaguardar quem quer que seja. Aliás, acho que os culpados e os responsáveis por todas essas mazelas e tristezas que nós estamos vivendo serão apontados, inclusive numa Comissão Parlamentar de Inquérito, que, em algum momento, será instalada, mas não deveria ser agora", afirmou.

"Mas me renderei, caso seja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de vossa excelência [Alessandro Vieira], que provocou o Supremo Tribunal Federal, a qualquer decisão judicial, porque sou consciente do fato de que decisão judicial se cumpre e não se discute", respondeu Pacheco.

Após a decisão, Vieira disse que a CPI é "essencial" para que erros sejam corrigidos e culpados, identificados.

"O ministro Barroso reconheceu o que é um direito expresso na Constituição. É lamentável que seja necessário buscar o Judiciário para que o Senado cumpra sua missão e o seu presidente instale a CPI", declarou.

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) criticou, também na sessão do Senado, a decisão do ministro Barroso. Girão classificou a determinação como "interferência", "desrespeito" e "ativismo judicial".

"Onde isso vai parar? Estamos com um Poder acima do outro, claramente. E precisa de um freio. E o freio, não tenho a menor dúvida, é a CPI da Lava Toga e o impeachment de alguns ministros que se acham acima de instituições", disse.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta quinta-feira, 12, que o adiamento da eleição municipal em Macapá foi tomado após autoridades eleitorais e de segurança pública afirmarem não haver "condições de segurança e tranquilidade" para realização do pleito na capital do Amapá. Em entrevista ao Jornal Eldorado, da Rádio Eldorado, o ministro disse ter sido informado que até mesmo a ação de facções criminosas estava fora de controle durante a crise energética e social vivida pelo Estado.

"Na segunda-feira, eu conversei com o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá, que me disse que estava tudo sob controle, com a perspectiva de regularização do fornecimento de energia elétrica. Ontem (quarta), porém, ele me ligou com uma narrativa diferente, que a situação estava fugindo de controle, que as facções estavam operando à insatisfação das pessoas, que já tinha havido quebra-quebra, ameaça de cercar o palácio, que a PM não tinha contingente suficiente para conter as manifestações e monitorar as inquietações", relatou Barroso.

Com as informações repassadas e documentadas pelo presidente do TRE do Amapá, Barroso disse ter contactado por telefone os diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal, bem como a direção do Estado-maior na região. O relato unânime, disse o ministro, foi de que o quadro mais grave era restrito à capital, apesar da crise energética afetar todo o Estado.

"A verdade é que eu estou em Brasília. A brincadeira que se faz é que Brasília é muito longe do Brasil, às vezes. E, portanto, eu preciso confiar nas informações de fontes seguras que me vem dos tribunais regionais eleitorais e das autoridades públicas locais", disse o presidente do TSE. E completou: "todos me disseram que havia um risco grave da situação escapar de controle e se ter violência e impedimento das pessoas votarem normalmente em Macapá, só em Macapá."

A nova data para a eleição, contudo, só deve ser definida quando a situação no Amapá for regularizada. "Eleições devem ser realizadas em um quadro de segurança e tranquilidade. Evidentemente, na maior extensão possível, nós queremos marcar ainda para esse ano, para não haver prorrogação de mandato, mas eu dependo de informações do TRE-AP (...). Eu imaginaria fazer assim que o TRE e as autoridades de segurança pública me disserem que há condições."

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.

E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.

Dinheiro na cueca

Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

O que diz a PGR

Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.

O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.

O suposto esquema

A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.

Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.

A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.

Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.

"Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz o documento.

"Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (15), que o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) seja afastado do cargo por 90 dias. O político foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro na quarta.

A determinação de Barroso será enviada ao Senado, ao qual cabe a palavra final sobre o afastamento do parlamentar.

O senador foi alvo de operação da Polícia Federal autorizada pelo STF e deflagrada na quarta-feira (14) em Roraima. Durante as buscas, o político foi flagrado com dinheiro na cueca.

A Polícia Federal, na representação ao STF, chegou a pedir a prisão preventiva do senador, além do afastamento do cargo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de que Rodrigues se comunique com outros investigados.

Barroso rejeitou as duas modalidades de prisão, e definiu apenas o afastamento do mandato e a proibição de comunicação entre Rodrigues e os investigados.

Após ser flagrado com dinheiro na cueca, Chico Rodrigues deixa vice-liderança do governo
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Após ser flagrado com dinheiro na cueca, Chico Rodrigues deixa vice-liderança do governo

A ação da PGR e da Polícia Federal buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio envolva mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares. A Controladoria Geral da União (CGU) também participa da investigação.

Ao decidir pelo afastamento, o ministro Barroso aponta a "gravidade concreta" do caso e diz que Rodrigues deve ser impedido de utilizar o cargo para atrapalhar as investigações.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirma Barroso.

"Pelas razões expostas, decreto o afastamento do Senador Francisco de Assis Rodrigues ('Chico Rodrigues') de seu mandato eletivo pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato com os demais investigados até a finalização do inquérito", diz o documento.

Em nota divulgada na quarta, Chico Rodrigues afirmou que não tem envolvimento com qualquer ato ilícito.

Chico Rodrigues em nota: 'Provarei que nada tenho a ver com ilícito de qualquer natureza'
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Chico Rodrigues em nota: 'Provarei que nada tenho a ver com ilícito de qualquer natureza'

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa.

E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

“As cédulas de dinheiro encontradas no corpo do Senador não tiveram sua origem lícita comprovada, sendo altamente provável que decorram de ganhos de crime de peculato praticado em virtude dos contratos superfaturados investigados. Tais valores, assim, provenientes de atividade”, disse a PF.

Dinheiro na cueca

Ao decidir pelo afastamento de Rodrigues, o ministro Luís Roberto Barroso transcreveu parte do relatório da Polícia Federal sobre a operação desta quarta. O texto descreve a apreensão de dinheiro na casa do senador, em Boa Vista, e a tentativa de esconder dinheiro nas roupas íntimas.

PF encontra dinheiro na cueca do senador Chico Rodrigues, vice-líder do governo no Senado
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PF encontra dinheiro na cueca do senador Chico Rodrigues, vice-líder do governo no Senado

"Ato continuo, efetuamos a busca no cofre situado no quarto do Sr. Pedro Rodrigues, filho do Senador, no qual não foram encontrados valores ou documentos relacionados aos fatos sob investigação. Contudo, nesse momento, o Senador Chico Rodrigues indagou ao Delegado Wedson se poderia ir ao banheiro. O Delegado Wedson respondeu que sim, mas informou que o acompanharia", diz o relatório da PF.

"Nesta hora, o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do Senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela. Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o Senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular", prossegue o documento.

O relatório prossegue dizendo que, ao ser perguntado sobre o "volume", Chico Rodrigues negou qualquer irregularidade. O delegado que comandava a busca e apreensão decidiu, então, fazer uma busca pessoal no senador. A ação foi filmada, mas o vídeo foi mantido em sigilo por Barroso.

"Conforme imagens abaixo, ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00, conforme descrito no item 3 do Termo de Apreensão em anexo", diz o relatório da PF.

O que diz a PGR

Na decisão, o ministro Barroso cita que a PGR se manifestou contra a decretação da prisão preventiva, ao mesmo tempo em que ressalvou que a Constituição não veda a imposição de outras medidas cautelares.

A PGR também argumentou, segundo o despacho de Barroso, sobre a “prévia necessidade de diligências que indiquem a vinculação do material de origem ilícita encontrado com as atividades de Parlamentar”.

O MP afirmou ainda que “não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória”.

O suposto esquema

A decisão de Barroso indica que a investigação surgiu a partir de uma dissidência na suposta organização criminosa. A denúncia partiu de um ex-funcionário da Secretaria de Saúde que organizava o esquema e, ao ser demitido, procurou a Polícia Federal.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) citados no documento apontam superfaturamento em pelo menos três contratos de testes de Covid-19 e outros produtos e serviços hospitalares.

Dos R$ 16 milhões enviados pela União a Roraima para o enfrentamento da pandemia, pelo menos R$ 2,56 milhões foram desembolsados acima do necessário em contratos com sobrepreço, diz a CGU.

A decisão também cita um acordo firmado para que determinada empresa fornecesse ao governo de Roraima, já durante a pandemia, lotes de álcool 65% – produto que não é eficaz no combate ao coronavírus.

Em vez de uma nova licitação, a Secretaria de Saúde fez um aditivo num contrato que já havia sido firmado seis anos antes, em 2014 – quando Chico Rodrigues era governador do estado.

"Em síntese, portanto, há indícios de que o Senador Chico Rodrigues tenha se utilizado da influência política inerente à sua função pública para favorecer, no âmbito de contratos celebrados pela Secretaria de Saúde de Roraima, empresas privadas a ele ligadas, direta ou indiretamente, desviando dinheiro destinado ao combate ao Covid-19", diz o documento.

"Como mencionado, o Senador manteve pessoalmente, via aplicativo de mensagens, contatos suspeitos com denunciante responsável por contratos no órgão de saúde estadual, havendo indícios de que teria exercido seu poder político para obter a exoneração e a nomeação de Secretários Estaduais da Saúde, determinar a renovação de contratos administrativos sem licitação e ordenar a realização de pagamentos a empresas a ele, direta ou indiretamente, vinculadas", prossegue Barroso.

 

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