A prefeitura de Salvador anunciou que as medidas restritivas já em curso em nove dos 13 municípios da Região Metropolitana serão prorrogadas até o dia 29 de março. De acordo com a prefeitura da capital, a decisão é mais um esforço para diminuir a transmissão da Covid-19 e a taxa de ocupação de leitos de UTI em Salvador – que está em 85%.

Com isso, segue tudo como está. O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29. A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta-feira (19), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS).

O Governo do Estado ainda não confirmou se Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João, que desde segunda (15) estão foram do lockdown parcial voltam ou não para as medidas restritivas.

Além disso, o Governo do Estado decretará a antecipação do toque de recolher, de 20h para 18h, a partir de segunda (22) até o dia 29. Nesse mesmo período, está proibida também a venda de produtos não essenciais, a exemplo de eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Só será permitida a venda de itens de alimentação e limpeza. Dessa forma, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público. De acordo com o governador Rui Costa, as medidas do toque de recolher e dos itens essenciais vale para todo o estado.

O prefeito Bruno Reis comentou as novas medidas, que, segundo ele, visam ampliar ainda mais o isolamento social. “Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI. Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade. O momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um outro caminho do que adotar essas medidas para que a gente possa seguir vencendo essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade”, disse o gestor.

O que pode e o que não pode

Podem funcionar: locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis. Dessa forma, supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas, materiais de construção e serviços públicos considerados essenciais.

Restaurantes e delivery

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Serviços de saúde

Além disso, seguem autorizados a funcionar, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.

A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.

Escolas

Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Drive-thru

Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.

Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

Demais medidas

De acordo com o decreto estadual que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

A prática de qualquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar os decretos que instauraram o chamado "lockdown parcial" na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. As medidas foram adotadas para diminuir o contágio e mortes causadas pela covid-19.

No entendimento do presidente, o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ocorrer através de uma lei aprovada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. As informações são do G1.

A ação pede que o STF “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Bolsonaro já tinha adiantado que entraria com a ação em sua live semanal na noite desta quinta-feira (18). O presidente disse na ocasião que estava recorrendo ao STF para acabar com "abusos" e que, na visão dele, os governadores impuseram "estado de sítio".

"Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores", disse o presidente.

Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.

“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso", argumenta o governo.

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A prorrogação do Toque de Recolher na Bahia até o próximo dia 1º de abril e a ampliação do prazo das medidas mais rígidas - 'lockdown parcial' - em Salvador e Região Metropolitana até a próxima segunda-feira (08) algeram o funcionamento de alguns serviços. O CORREIO checou todas essas informações e atualizou o já tradicional guia do abre e fecha neste período de pandemia. Confira o funcionamento das atividades logo abaixo:

Locomoção de pessoas nas ruas - restrita em todo território da Bahia das 20h às 5h, até às 5h do dia 1º de abril. Permitida locomoção em casos de urgência, ida a serviços de saúde ou farmácias;

Ônibus metropolitanos - circulação suspensa das 20h30 às 5h até 1º de abril;

SAC - atendimento presencial retorna a partir de quarta (3) no interior do Estado. Salvador e RMS são exceções e só retornam na segunda (08).

Metrô - encerram as operações das 20h30 às 5h, até 1º de abril;

Aeroporto de Salvador - Pousos e decolagens ocorrem normalmente, sem limite de horário;

Ônibus intermunicipais - circulação normal;

Praias e parques - fechados em Salvador;

Delivery - permitido até às 23h59, mas caberá ao dono oferecer transporte aos funcionários que ficarem além do horário do transporte público;

Padarias e mercados - Funcionam até às19h. Desta sexta, 05, o domingo, 07, fica proibido o comércio de bebidas alcoólicas;

Rede Mix - funciona até às 19h na sexta e no sábado. No domingo (07), ficam abertas as unidades de atacado, que fecharão normalmente às 13h, com exceção da loja do Imbuí, que fechará às 19h.

Assaí - Na sexta, 05, e sábado, 06, todas as unidades no estado funcionarão das 6h às 19h30. Domingo, 07: As unidades abrem às 7h, e fecharão às 18h (Salvador Calçada e Salvador Paripe) ou 19h30 (Lauro de Freitas, Camaçari, Salvador Golf Club e Salvador Mussurunga).
Na segunda, 08, todas as unidades no estado funcionarão das 6h às 19h30.

Extra - De sexta a domingo: Extra Paralela abre 6h e fecha 19h e Extra Vasco abre 7h fecha 19h
Pão de Açucar - Sexta e sábado: Unidade Costa azul funciona das 7h às 18h30; Unidade Shopping da Bahia funciona das 10h às 19h (No sábado, acesso exclusivo pelo estacionamento C). No domingo: Unidade Costa azul funciona das 7h às 18h30; Unidade Shopping da Bahia funciona das 13 às 19 (Acesso exclusivo pelo estacionamento C)

Venda de bebida alcoólica - proibida durante todo o fim de semana, de 05 a 07/03, mas pode voltar a ser comercializada na segunda-feira (08).

Atividades esportivas coletivas amadoras - proibida durante o decreto;

Eventos e atividades com aglomeração - proibidos até segunda, 08;

Ferry-boat e lanchinhas - funcionam até às 20h30 desta sexta, 05, e têm atividade suspensa entre sábado, 06, e domingo, 07

Comércio de rua - Fechado até às 5h de segunda (08) em Salvador e na RMS, com exceção das feiras livres porque são consideradas comércio essencial e podem funcionar até às 19h, com distância entre as barracas e protocolos anticovid-19;

Bares e restaurantes - Fechados até às 5h de segunda (08), funcionando apenas por delivery. Após este período, o decreto institui que deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitido o delivery de alimentação até 0h.

Shoppings e Centros Comerciais - Regra determina o fechamento até às 5h de segunda (8), com atendimento por Drive Thru:

*Shopping Piedade - Atividades presenciais suspensas até o dia 07 de março, com exceção das essenciais, a exemplo da Caixa Econômica, que funciona das 8h às 13h, e da Clínica Seta, das 7h30 às 19h. As operações de alimentação e medicamentos que estão funcionando exclusivamente com Delivery são: Burger King, McDonald's, Subway, Bob's , Vivaçai, Açaí no Kilo, Cacau Show e Doce Fatia, além da Farmácia de Manipulação Pólen. O Drive Thru segue funcionando com todas as modalidades, das 10h às 19h, na garagem G1.

*Shopping Paralela - Todos os lojistas podem operar delivery das 10h às 23h e drive thru das 10h às 19h, no estacionamento externo, com acesso pela Avenida Luís Viana Filho (Paralela).

*HiperIdeal: sábado 10h às 19h e domingo 12h às 19h

*Delivery de alimentação e drive thru: das 07h às 23h59, durante o período do decreto.

*Banco do Brasil: segunda a sexta-feira: 10h às 15h;

*Caixa Econômica: segunda a sexta-feira: 12h às 16h;

*Clivale: segunda a sexta-feira: 7h às 19h; sábado: 7h às 16h; domingo: fechada;

*Correios: segunda a sexta-feira: 10h às 19h; sábado e domingo: fechado;

*Hemoba: segunda a sexta-feira: 11h às 16h; sábado e domingo: fechado;

*Immune Vacinas: segunda a sexta-feira: 10h às 19h; sábado e domingo: fechada;

*Labchecap: segunda a sexta-feira: 6h30 às 19h; sábado: 6h30 às 12h; domingo: fechado;

*Lotérica: segunda a sexta-feira: 10h às 19h; sábado e domingo: fechada;

*Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping: seguirão a determinação dos órgãos públicos mantendo o fechamento dos empreendimentos até domingo, 07/03. No entanto, seguirão atuando com os serviços de Drive Thru, vendas nas plataformas online (www.salvadorshoppingonline.com.br e www.salvadornorteonline.com.br) e outras opções de delivery.

*Shopping Itaigara - O Bompreço funcionará das 7h às 19h durante o decreto;

*Shopping Paseo - retoma atividades na segunda às 10h;

*Shopping da Bahia:

- Delivery de Alimentação: funciona das 10h às 22h
- Supermercado Pão de Açúcar: segunda e terça das 10h às 18h30 – Acesso exclusivo pelo estacionamento C
- Clínica Clivale Mais: funciona das 7h às 19h - Acesso exclusivo pelo estacionamento D (pedestres) e D4 (veículos)
- Clivale Ressonância: funciona das 7h às 19h. – Acesso exclusivo pelo estacionamento C

*Shopping Bela Vista - Funcionamento do drive-thru das 10h às 19h.
- Venda de bebida alcoólica: encerrada às 18h de sexta, 05
- Delivery de alimentação: funciona até meia-noite na sexta, no sábado e no domingo
- GBarbosa: sábado das 09h às 19h e domingo das 11h às 19h

*Shopping Barra - Delivery de alimentação: funciona todos os dias até 23h

*Boulevard Shopping Camaçari - oferece o serviço 'retire aqui', com o drive thru, das 10h às 19h

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A venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes voltou a ser permitida em todo território baiano nesta segunda-feira (1º) após atualização do decreto estadual, que instituiu a proibição. A determinação foi divulgada pelo governo nesse domingo (28).

Também foram liberados atos religiosos litúrgicos desde que sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Apesar disso, outras medidas restritivas foram prorrogadas, até a próxima quarta-feira (3), como o fechamento de atividades não-essenciais, a exemplo de bares e restaurantes, que só podem funcionar com serviços delivery, de portas fechadas.

Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 0h.

Os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo o Estado da Bahia. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Até o dia 8 de março estão suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas de todo o estado também estão suspensos pelo mesmo período.


Toque de recolher
A circulação noturna de pessoas na rua continua suspensa em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às 5h, de segunda-feira (1º) até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h de 1º a 8 de março.

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O governador Rui Costa se emocionou ao falar sobre as mortes causadas pela covid-19, durante uma entrevista na manhã desta segunda-feira (1º). O gestor citou um vídeo de um pai que perdeu uma filha de 16 anos para a doença.

"Quantas vidas humanas a minha bebedeira vale? Quantas vidas humanas serão necessárias para jusiticar meu comportamento? Ah, as pessoas falam: 'eu tenho o direito indiviviual de encher os bares'. O seu direito individual é superior às mães e pais que estão perdendo seus filhos? Acabei de ver antes de dar entrevista um pai chorando desesperado porque perdeu a filha de 16 anos para a covid", disse Rui, sem conter a emoção.

Ele falou ainda que é difícil lidar com a cobrança dos comerciantes sobre as medidas restritivas. "Não é fácil não. As pessoas vêm me perguntar: 'e o meu negócio? e a minha loja?' O que é mais importante: 48 horas de uma loja funcionando ou vidas humanas?", completou, ainda emocionado sobre a situação.

O governador ressaltou a importância do uso de máscaras nas ruas. "Não gostaria de estar tomando decisões como essas. Gostaria sim que as pessoas estivessem usando máscaras, mesmo aquelas que se consideram superhomens, que são jovens. Se não for por eles, que seja pelo menos pelo pai, pela mãe, pelo parente, pelo vizinho. Fico me perguntando se elas sozinhas decretaram o fim da pandemia, indo a festas e bares sem máscaras", afirmou.

"Quantos choros de pais e mães e filhos, nós ainda teremos que ver? Essa doença é coletiva, não é individual, de cada um perguntar sobre abertura de leitos de UTI. É como se a gente fosse conter uma enchete com baldes", disse.

"O vírus está matando e só o comportamento das pessoas pode resolver esse problema, além da vacina", completou o governador.

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Em 338 cidades da Bahia, apenas atividades essenciais estão permitidas até a próxima quarta-feira (3), após a prorrogação do decreto publicado pelo governo estadual. Estão permitidos apenas a comercialização de alimentos e remédios, e serviços de saúde, segurança e transporte.

Estão suspensas as atividades presenciais nos órgãos do governo do estado não enquadrados como serviços públicos essenciais. Servidores passam a trabalhar de forma remota.


Restaurantes e bares poderão funcionar de portas fechadas, com serviço delivery até meia-noite. A venda de bebidas alcoólicas está liberada a partir desta segunda-feira (1º).

Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), 79 cidades das regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.

Leia também: confira o que funciona durante o lockdown parcial na Bahia


Confira a lista de municípios que serão afetados pelo decreto

1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Alcobaça
7. Almadina
8. Amargosa
9. Amélia Rodrigues
10. América Dourada
11. Anagé
12. Andaraí
13. Anguera
14. Antônio Cardoso
15. Aporá
16. Apuarema
17. Araçás
18. Aracatu
19. Araci
20. Aramari
21. Arataca
22. Aratuípe
23. Aurelino Leal
24. Baixa Grande
25. Barra da Estiva
26. Barra do Choça
27. Barra do Mendes
28. Barra do Rocha
29. Barro Alto
30. Barro Preto
31. Barrocas
32. Belmonte
33. Belo Campo
34. Biritinga
35. Boa Nova
36. Boa Vista do Tupim
37. Bom Jesus da Serra
38. Boninal
39. Bonito
40. Boquira
41. Botuporã
42. Brejões
43. Brumado
44. Buerarema
45. Caatiba
46. Cabaceiras do Paraguaçu
47. Cachoeira
48. Caculé
49. Caém
50. Caetanos
51. Caetité
52. Cafarnaum
53. Cairu
54. Caldeirão Grande
55. Camacã
56. Camaçari
57. Camamu
58. Canarana
59. Canavieiras
60. Candeal
61. Candeias
62. Candiba
63. Cândido Sales
64. Cansanção
65. Capela do Alto Alegre
66. Capim Grosso
67. Caraíbas
68. Caravelas
69. Cardeal da Silva
70. Carinhanha
71. Castro Alves
72. Catu
73. Caturama
74. Central
75. Coaraci
76. Conceição da Feira
77. Conceição do Almeida
78. Conceição do Coité
79. Conceição do Jacuípe
80. Conde
81. Condeúba
82. Contendas do Sincorá
83. Coração de Maria
84. Cordeiros
85. Cravolândia
86. Crisópolis
87. Cruz das Almas
88. Dário Meira
89. Dias d’Ávila
90. Dom Basílio
91. Dom Macedo Costa
92. Elísio Medrado
93. Encruzilhada
94. Entre Rios
95. Érico Cardoso
96. Esplanada
97. Euclides da Cunha
98. Eunápolis
99. Feira da Mata
100. Feira de Santana
101. Firmino Alves
102. Floresta Azul
103. Gandu
104. Gavião
105. Gentio do Ouro
106. Gongogi
107. Governador Mangabeira
108. Guajeru
109. Guanambi
110. Guaratinga
111. Iaçu
112. Ibiassucê
113. Ibicaraí
114. Ibicoara
115. Ibicuí
116. Ibipeba
117. Ibipitanga
118. Ibiquera
119. Ibirapitanga
120. Ibirapuã
121. Ibirataia
122. Ibitiara
123. Ibititá
124. Ichu
125. Igaporã
126. Igrapiúna
127. Iguaí
128. Ilhéus
129. Inhambupe
130. Ipecaetá
131. Ipiaú
132. Ipirá
133. Irajuba
134. Iramaia
135. Iraquara
136. Irará
137. Irecê
138. Itabela
139. Itaberaba
140. Itabuna
141. Itacaré
142. Itaetê
143. Itagi
144. Itagibá
145. Itagimirim
146. Itaguaçu da Bahia
147. Itaju do Colônia
148. Itajuípe
149. Itamaraju
150. Itamari
151. Itambé
152. Itanagra
153. Itanhém
154. Itaparica
155. Itapé
156. Itapebi
157. Itapetinga
158. Itapicuru
159. Itapitanga
160. Itaquara
161. Itarantim
162. Itatim
163. Itiruçu
164. Itororó
165. Ituaçu
166. Ituberá
167. Iuiu
168. Jacaraci
169. Jacobina
170. Jaguaquara
171. Jaguaripe
172. Jandaíra
173. Jequié
174. Jiquiriçá
175. Jitaúna
176. João Dourado
177. Jucuruçu
178. Jussara
179. Jussari
180. Jussiape
181. Lafaiete Coutinho
182. Lagoa Real
183. Laje
184. Lajedão
185. Lajedinho
186. Lajedo do Tabocal
187. Lamarão
188. Lapão
189. Lauro de Freitas
190. Lençóis
191. Licínio de Almeida
192. Livramento de Nossa Senhora
193. Macajuba
194. Macarani
195. Macaúbas
196. Madre de Deus
197. Maetinga
198. Maiquinique
199. Mairi
200. Malhada
201. Malhada de Pedras
202. Manoel Vitorino
203. Maracás
204. Maragogipe
205. Maraú
206. Marcionílio Souza
207. Mascote
208. Mata de São João
209. Matina
210. Medeiros Neto
211. Miguel Calmon
212. Milagres
213. Mirangaba
214. Mirante
215. Monte Santo
216. Morro do Chapéu
217. Mortugaba
218. Mucugê
219. Mucuri
220. Mulungu do Morro
221. Mundo Novo
222. Muniz Ferreira
223. Muritiba
224. Mutuípe
225. Nazaré
226. Nilo Peçanha
227. Nordestina
228. Nova Canaã
229. Nova Fátima
230. Nova Ibiá
231. Nova Itarana
232. Nova Redenção
233. Nova Viçosa
234. Novo Horizonte
235. Ouriçangas
236. Ourolândia
237. Palmas de Monte Alto
238. Palmeiras
239. Paramirim
240. Pau Brasil
241. Pé de Serra
242. Pedrão
243. Piatã
244. Pindaí
245. Pintadas
246. Piraí do Norte
247. Piripá
248. Piritiba
249. Planaltino
250. Planalto
251. Poções
252. Pojuca
253. Porto Seguro
254. Potiraguá
255. Prado
256. Presidente Dutra
257. Presidente Jânio Quadros
258. Presidente Tancredo Neves
259. Queimadas
260. Quijingue
261. Quixabeira
262. Rafael Jambeiro
263. Retirolândia
264. Riachão do Jacuípe
265. Riacho de Santana
266. Ribeirão do Largo
267. Rio de Contas
268. Rio do Antônio
269. Rio do Pires
270. Rio Real
271. Ruy Barbosa
272. Salinas da Margarida
273. Salvador
274. Santa Bárbara
275. Santa Cruz Cabrália
276. Santa Cruz da Vitória
277. Santa Inês
278. Santa Luzia
279. Santa Teresinha
280. Santaluz
281. Santanópolis
282. Santo Amaro
283. Santo Antônio de Jesus
284. Santo Estêvão
285. São Domingos
286. São Felipe
287. São Félix
288. São Francisco do Conde
289. São Gabriel
290. São Gonçalo dos
Campos
291. São José da Vitória
292. São José do Jacuípe
293. São Miguel das Matas
294. São Sebastião do Passé
295. Sapeaçu
296. Sátiro Dias
297. Saubara
298. Saúde
299. Seabra
300. Sebastião Laranjeiras
301. Serra Preta
302. Serrinha
303. Serrolândia
304. Simões Filho
305. Souto Soares
306. Tanhaçu
307. Tanque Novo
308. Tanquinho
309. Taperoá
310. Tapiramutá
311. Teixeira de Freitas
312. Teodoro Sampaio
313. Teofilândia
314. Teolândia
315. Terra Nova
316. Tremedal
317. Tucano
318. Ubaíra
319. Ubaitaba
320. Ubatã
321. Uibaí
322. Umburanas
323. Una
324. Urandi
325. Uruçuca
326. Utinga
327. Valença
328. Valente
329. Várzea da Roça
330. Várzea do Poço
331. Várzea Nova
332. Varzedo
333. Vera Cruz
334. Vereda
335. Vitória da Conquista
336. Wagner
337. Wenceslau Guimarães
338. Xique-Xique

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