Regras para uso de máscaras em aviões e aeroportos ficam mais rígidas
A partir desta quinta-feira (25), entram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da proteção é facultativa. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Despacho de bagagem de mão fora do padrão começa em aeroportos de Guarulhos e Salvador
Começa a valer nesta quinta-feira (23) o despacho obrigatório da bagagem de mão fora do padrão nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Salvador. Nas últimas duas semanas, os passageiros foram orientados sobre a determinação.
Os aeroportos são os dois últimos dos 15 previstos para adotarem a medida – outros 13 terminais já obrigam ao despacho (veja as regras ao final da reportagem). Nesses terminais, as bagagens que excederem o tamanho permitido devem ser despachadas nos balcões de check-in das companhias aéreas, e estarão sujeitas a cobrança pelo serviço.
Aeroportos com despacho obrigatório de bagagem de mão fora do padrão:
Juscelino Kubitschek (Brasilia)
Afonso Pena (Curitiba)
Viracopos (Campinas)
Aluízio Alves (Natal)
Confins (Belo Horizonte)
Pinto Martins (Fortaleza)
Guararapes (Recife)
Val-de-Cans (Belém)
Santa Genoveva (Goiânia)
Salgado Filho (Porto Alegre)
Congonhas (São Paulo)
Galeão (Rio de Janeiro)
Santos Dumont (Rio de Janeiro)
Luis Eduardo Magalhães (Salvador)
Internacional de São Paulo (Guarulhos)
Tamanho permitido das bagagens
De acordo com a Abear, associação que reúne as aéreas brasileiras, o objetivo da medida é agilizar o fluxo dos clientes nas áreas de embarque e evitar atrasos.
Desde o início da cobrança pelas bagagens despachadas, muitos passageiros têm optado por levar apenas malas de mão – por vezes com dimensões excessivas –, causando transtornos na hora do embarque na aeronave.
Antes de entrar nas áreas de embarque, os passageiros terão que verificar se o tamanho e o peso das bagagens estão de acordo com os padrões definidos pelas companhias: 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, com até 10kg.
Nas companhias participantes – Latam, Gol e Avianca Brasil – o valor da bagagem despachada varia entre R$ 59 e R$ 220. A Azul deixou a Abear no início deste mês.
Reclamações contra as empresas áreas podem ser feitas pelo site consumidor.gov.br
Senado aprova 100% de capital estrangeiro nas aéreas e isenta cobrança bagagem
Medida contra a cobrança aprovada no Congresso
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma medida provisória que prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. Esse trecho não estava no texto original da MP, mas foi sugerido pelo relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e, por meio de um destaque, aprovado pelos deputados durante votação nesta terça-feira (21).
A proposta segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta.
A análise da MP precisava ser feita pelo Senado nesta quarta-feira. Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado, em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, mas precisava ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, as regras deixariam de valer.
Fonte: G1/Bahia