ANS obriga planos a cobrir teste rápido de covid-19
O teste rápido de antígenos para detecção da covid-19 passa a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi tornada pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no início da noite desta quarta-feira (19).
A inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios levou sete meses de discussão porque enfrentou resistência das operadoras de saúde. O teste de antígeno é aquele em que o coronavírus é detectado em até 15 minutos e pode ser encontrado em farmácias e laboratórios.
O colegiado da agência que regula o setor destacou que os testes RT-PCR continuarão sendo considerados padrão-ouro no diagnóstico laboratorial — estes já contavam com a cobertura dos planos.
“O momento, porém, exige mais testes à disposição da população, e a cobertura via plano de saúde, segundo a ANS, poderá aumentar os esforços do país no controle das infecções desencadeadas pela ômicron, variante do coronavírus, que vem sendo a responsável por uma “pandemia de contaminações.”
Além dos testes de antígeno, quem tem plano de saúde no país poderá se valer da cobertura do RT-PCR, dos testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.
A ANS orienta que o teste de antígeno seja aplicado em pessoas que tiverem ao menos dois dos seguintes sintomas de covid-19: febre, calafrios, dor de garganta, coriza e dificuldades em sentir cheiro e sabor dos alimentos por um período entre um e sete dias.
Ficaram de fora da cobertura crianças com menos de dois anos, pessoas que tiveram teste com resultado positivo para covid num prazo de até 30 dias e assintomáticos.