Prefeito é acusado de sedar amante e realizar aborto sem consentimento em motel
Prefeito da cidade de Carolina, no Maranhão, Erivelton Teixeira é acusado de praticar um aborto ilegal, sem o consentimento da vítima, com quem ele tinha um relacionamento. Segundo o Fantástico, o procedimento ocorreu em um motel.
Em entrevista ao programa da TV Globo, a vítima disse ao Fantástico que caiu em uma armadilha. O caso ocorreu há seis anos, mas só agora Erivelton, que é médico, virou réu.
“Estranhei, porque a gente se hospedava sempre no mesmo hotel. Sempre ia para o mesmo hotel, e ele me levou pra esse motel”, contou Rafaela Maria Santos.
Na época do crime, ele estava em seu primeiro mandato.
Erivelton atraiu a vítima para o motel alegando que faria um exame pré-natal na vítima. Ao chegar lá, no entanto, a mulher foi submetida a um aborto sem consentimento, segundo o Ministério Público do Tocantins.
Rafaela levou nove meses para registrar um boletim de ocorrência. Segundo o documento, Erivelton Teixeira sedou a vítima por mais de uma vez.
“Na segunda vez foi horrível. Eu senti como se minha garganta fechasse ou alguém me apertasse. E eu olhei para ele e falei: ‘Eu não estou me sentindo bem’. Foi quando eu olhei para ele e já via tudo embaçado”, diz Rafaela ao Fantástico.
A polícia acredita que o próprio prefeito tenha realizado o aborto no motel.
“Não houve qualquer divergência entre as testemunhas. Não há, por parte da Polícia Civil, dúvida de que aconteceu ali um aborto”, destaca Daniela Caldas, delegada.
Outro suspeito de ter participado do crime é o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que era o motorista de Erivelton na época.
“O efeito demorou a passar muito tempo. E, quando eu comecei a acordar, eu estava dentro do carro, na estrada, voltando pra minha cidade, no banco da frente. E eu escutei a voz de outra pessoa. Foi quando eu olhei para trás e vi que o Lindomar estava no banco de trás”, conta Rafaela.
Em nota enviada ao Fantástico, a defesa de Erivelton Teixeira e de Lindomar Nascimento alega que seus clientes não foram notificados da ação penal e que tem total confiança em um veredito justo.
Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.
A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.
Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é "injusto e desnecessário". A pasta negou a "desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos", que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).
São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.
São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.
No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.
A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.
Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é "cientificamente defensável" diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.
"Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", afirmou a ministra.
Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.
"Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver", concluiu.
O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.
Redução de leitos
A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.
Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.
Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de "nova etapa" da pandemia.
Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que "todo mundo está no seu limite". E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.
Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.
Nota
Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:
O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.
Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.
O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.
Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.
As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.
Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.