Justiça federal indefere pedido de suspensão da licitação do Palácio Rio Branco
A justiça federal indeferiu o pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF) que tinha por objetivo suspender a tramitação da licitação do Palácio Rio Branco. A decisão foi proferida pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, nessa segunda-feira (21).
Segundo a decisão, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório.
“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.
Cláudia da Costa Tourinho Scarpa destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.
Justiça Federal manda soltar acusados de invadir celular de Moro
O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou hoje (29) a prisão preventiva de Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, acusados de terem invadido os celulares de diversas autoridades no ano passado, incluindo o do ex-juiz Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública.
A decisão do magistrado foi tomada após os dois réus conseguirem anular na segunda instância, por razões processuais, todas as audiências já realizadas na ação penal. Desse modo, o juiz entendeu que manter a prisão cautelar durante todo o período da nova instrução criminal “acarretará inevitável excesso de prazo”.
A anulação das audiências foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a pedido da Defensoria Pública, sob o argumento de que nem todos os documentos relativos à denúncia no caso foram anexados aos autos, o que teria inviabilizado a defesa plena.
O magistrado destacou considerar o prazo da prisão excessivo mesmo que a demora na instrução criminal tenha sido em parte provocada por pedidos da própria defesa.
"Diante de tal situação, não há outra alternativa a não ser revogar a custódia preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto e fixar medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz determinou que os dois usem tornozeleira eletrônica e não mantenham contato entre si ou com os demais réus ou testemunhas. O magistrado ordenou ainda a “proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens”.
Ele autorizou a Polícia Federal a ingressar na residência dos réus para fiscalizar aparelhos eletrônicos e garantir a aplicação da medida.
Operação Spoofing
Delgatti Neto e Eliezer foram presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, que apurou a invasão de celulares de autoridades. Segundo as investigações, os acusados teriam hackeado os aparelhos por meio de uma brecha no aplicativo de mensagens Telegram.
Em janeiro, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras cinco pessoas, entre elas, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, que publicou parte das mensagens extraídas dos celulares de Moro e de procuradores envolvidos na Operação Lava Jato. Foram apontados indícios dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal.
A parte da denúncia contra o jornalista acabou rejeitada, por força de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ele estaria protegido pela liberdade de imprensa.