Recebe salário, paga conta, recebe salário, paga conta... Foi o 2021 inteiro assim, agora chegou a o momento de acertar as contas com o leão. Na Bahia, a estimativa da Receita Federal é que 1,3 milhão de pessoas terão que declarar o Imposto de Renda. O prazo para envio das declarações começa nessa segunda-feira (7) e se estende até o dia 29 de abril. A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Embora para muitos declarar o IR seja um ritual anual, às vezes tem novidades. Esse ano, por exemplo, entre as principais mudanças estão a possibilidade de se utilizar da declaração pré-preenchida em qualquer plataforma e receber a restituição através do Pix. Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de Darf do IR também poderá ser feito por Pix. Este ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações em todo o Brasil.

No caso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br nível ouro e prata, a novidade é uma otimização. Antes, só dava para usar esta opção através de desktop. Tem muita gente que costuma deixar pra última hora, mas também tem aqueles que antes mesmo do prazo entrar em vigor, já começou a mexer na papelada, se organizando para declarar seus ganhos e gastos da forma correta.

E, como é de costume, quem é ‘calouro’ no ato de fazer a declaração do IRPF se vê perdido na hora de começar o processo. Caso do jornalista Daniel Brito, 24 anos, que afirma ainda não saber como fará para prestar contas à Receita. "É meu primeiro ano fazendo, não sei nem para onde vai. E tenho algumas dúvidas ainda sem solução para saber como fazer a declaração, já que vai ser por conta própria, sem ajuda de um contador", conta ele.

Questões

A maior delas para Daniel é se ele, de fato, precisa declarar. Isso porque, como pessoa física, recebeu menos que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança. No entanto, com serviços que fez como Microempreendedor Individual (MEI), ultrapassou esse valor em ganhos.

"O informe de rendimento que a empresa mandou pra mim veio em R$ 25 mil e uns quebrados. Porém, com MEI, com certeza passei do mínimo definido pela Receita. A minha maior dúvida é se esse valor que peguei pelo MEI entra nessa conta", afirma Daniel.

Consultor tributário, Renilson Oliveira explica que os ganhos obtidos pelo MEI não são considerados na hora de especificar o que deve ser declarado no IRPF. "São pessoas distintas. Estamos falando da física e não jurídica. Se não ultrapassa o valor estipulado pela Receita na pessoa física, ele está dispensado de fazer a declaração. Sobre o que ele recebeu como MEI, tem que analisar e entregar a declaração para o MEI", explica.

Ainda de acordo com o consultor, essa regra só se altera quando o MEI tem rendimento isento e não tributável acima de R$ 40 mil, quando é necessário fazer também essa declaração em pessoa física.

Uma outra baiana, que preferiu não se identificar, também tem dúvidas em relação à declaração. No caso dela, a estreia no programa deveria ter sido feita em 2021, quando acabou não declarando o IRPF. “Era para eu fazer já no ano passado e, por descuido, não fiz. Agora, não sei como faço para regularizar a minha situação e ficar apta para declarar neste de 2022”, conta.

Em resposta, Renilson afirma que as declarações de anos distintos são independentes. Ou seja, ela pode declarar em 2022 sem ter feito isso no ano anterior. No entanto, é necessário quitar logo o programa de 2021 para não lidar com maiores problemas.

“Pode entregar de 2022 sem problema, mas tem que correr para resolver a do ano passado porque o CPF vai ficar pendente de regularização. E vai chegar o momento de ficar cancelado e ela não ter acesso a bancos e outros serviços importantes”, pontua.

Dicas

Como quem está começando a declarar e até os mais experientes nunca dispensam dicas sobre, a reportagem, com ajuda de Renilson, traz três dicas fundamentais para driblar problemas com a Receita e finalizar o dever de declarar de forma mais tranquila.

1. Não deixe para a última hora: Em 2022, diferente dos outros anos em que, por conta da pandemia, os brasileiros tiveram um prazo maior, o período para declaração têm menos de dois meses. Por isso, o ideal é fazer o possível para declarar ainda no mês de março.

2. Seja detalhista: Separe todos os documentos de ganhos, revise todas as despesas médicas e contas pagadoras, verifique os informes de bancos e preencha a declaração com calma porque, qualquer esquecimento, pode te levar para a malha fina.

3. Declaração Pré-preenchida: Disponível no site gov.br e também por aplicativo, a opção é interessante por facilitar a elaboração da declaração e também reduzir a possibilidade de erros e omissões de dados.

Veja mais detalhes sobre o IRPF de 2022:

Quem deve declarar?

A declaração segue obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, ano base da cobrança.

Quais documentos devem ser apresentados?

Rendimentos oriundos de empresas, previdência ou qualquer fonte de pagamento
Rendimentos de instituições financeiras com investimentos da pessoa
Se a declaração for conjunta, informes de rendimentos do cônjuge
Rendimentos dos dependentes
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão e dos DARFs pagos
Rendimentos de previdência privada

Quais gastos devem ser apresentados para dedução?

Gastos médicos do titular ou de dependentes, sem qualquer limite
Gastos com educação do titular ou dos dependentes, limitados a R$ 3.561,50
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial
Comprovante de pagamento de previdência complementar

Publicado em Economia