O governo federal anunciou mudanças na prova de vida do INSS. A partir de agora, o governo vai fazer uma busca nas suas bases de dados de movimentações recentes dos cidadãos para usar como comprovação. Serão consultados emissão de CNH e vacinação no SUS, por exemplo.

"A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou carteira de identidade ou renovou, se votou, se fez transferência de imóvel, de veículo, fez uma operação inclusive na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca destas bases tanto do governo federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas", explicou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.

Com a mudança, cerca de 36 milhões de brasileiros que são beneficiários não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação. Cerca de 5 milhões deles têm mais de 80 anos.

Caso o governo não localize uma movimentação recente, o INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios. Se nada for encontrado, o beneficiário será notificado para fazer a prova de vida que deverá ser realizada, preferencialmente por meio eletrônico.

"A partir de hoje está vedado, no bom português, proibido, de que qualquer pensionista, aposentado, do BPC [benefício de prestação continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, nós vamos até a casa", disse o ministro do Trabalho e Previdência.

As mudanças devem ser implementadas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Veja abaixo o que será aceito como prova de vida:
Registros de vacinação
Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
Comprovante de votação nas eleições
Emissão de passaporte
Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Aquisição ou renovação de empréstimo consignado

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Começa a vigorar no dia 2 de agosto um novo calendário de prazos para condutores, incluindo o registro de veículos novos e transferência de propriedade de veículos em todos os municípios baianos. A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e atende solicitação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

A renovação da carteira de habilitação (CNH) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, passa a seguir novo cronograma:

A norma também trata do registro de veículos. Os carros zero quilômetro adquiridos entre 12 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deverão ser registrados e licenciados até 31 de agosto de 2021. Para a transferência de propriedade de veículos seminovos adquiridos entre 28 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021, o prazo é até 30 de setembro.

A deliberação estabelece ainda novos prazos relativos às notificações de trânsito e penalidades já expedidas. O período de apresentação de defesa prévia e indicação do condutor infrator, para as notificações expedidas até 26 de fevereiro de 2021, fica estabelecido de 02 a 31 de agosto de 2021.

A regularização pode ser efetuada através do portal mediante agendamento e aplicativo SAC Digital.

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Após a suspensão por conta da pandemia, os prazos de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) serão retomados no estado a partir de agosto de forma escalonada. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), 114.898 baianos estão com as carteiras de motorista vencidas desde o primeiro semestre deste ano. Em Salvador, são 39.286.

Quem está com o documento fora do prazo terá de providenciar a renovação (veja calendário abaixo), pois dirigir com CNH vencida é infração gravíssima e o condutor perde 7 pontos, além de pagar multa de R$ 293,47. Os prazos de validade do licenciamento de veículos novos e de transferência de propriedade também devem ser retomados.

Por enquanto, ainda está em vigor na Bahia a portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorrogou os prazos de validade da carteira de habilitação por tempo indeterminado em função da pandemia. Os condutores com CNH vencida desde 1° de fevereiro de 2020 ainda não estão obrigados a renovar o documento. No primeiro semestre de 2020, 64.295 carteiras venceram na Bahia, sendo 21.393 em Salvador. O Detran não informou quantas CNHs venceram de julho a dezembro do ano passado.

De acordo com o Contran, os prazos foram suspensos em todo o país em março de 2020 e voltaram a contar novamente em novembro do mesmo ano. Porém, 23 estados, incluindo a Bahia, solicitaram, em março de 2021, nova prorrogação. Até agora, nove estados já voltaram a contar os prazos: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Minas Gerais, Roraima, Santa Catarina e Paraná.

Segundo a assessora técnica da diretoria geral do Detran-BA, Ane Emmer, a retomada dos prazos foi solicitada no estado devido à melhora no cenário epidemiológico, com a queda nas taxas de ocupação das UTIs. “Agora, a fim de que não haja acúmulo de número de pedidos quando os prazos retornarem, solicitamos ao Denatran a retomada”, explicou.

A carteira da dona de casa Anita Borges, 71 anos, venceu em dezembro de 2020. Ela conta, orgulhosa, que dirige há mais de 40 anos e nunca levou multa ou se envolveu em acidente. Sempre atenta aos prazos, diz que já vai providenciar a renovação para não correr o risco de manchar o histórico ou perder a independência. “Poder dirigir é ótimo porque tenho minha independência, posso sair e voltar a hora que quiser, não gosto de esperar os outros”.

Anita diz que agora já se sente mais segura para sair e realizar a renovação. “Quando venceu, vi que tinha a extensão do prazo, então não precisaria renovar de imediato e foi melhor porque eu não estava saindo de casa. Agora, já estou vacinada com as duas doses para covid e também para gripe, então me sinto mais tranquila para sair. Sei que a renovação é agendada, então não deve haver aglomeração”.

Escalonamento

A assessora técnica do Detran- BA afirma que o órgão deve seguir um calendário escalonado de retomada estabelecido pelo Contran para que não haja acúmulo de demanda. “À medida que estamos trabalhando para a retomada dos prazos, preparamos os colaboradores do Detran e do SAC para receber a demanda reprimida. A expectativa é de que, mediante ferramenta de agendamento, não tenhamos problema em conseguir atender a demanda nos prazos indicados pelo cronograma”, acrescenta Ane.

“Vale ressaltar que os serviços, de forma geral, não foram suspensos. Apenas em alguns municípios, por conta de decretos estaduais, houve a suspensão. Mantivemos atendimento para serviços de veículo e de habilitação, mesmo que de forma reduzida, sendo que houve demanda menor porque muitas pessoas preferiram se resguardar por conta do isolamento”.

A jornalista Brenda Sales, 23, terá de fazer a sua primeira renovação de CNH e, quando soube do vencimento, no mês passado, ficou bastante preocupada por achar que teria que correr até um dos postos. Quando soube da extensão dos prazos e que a retomada será escalonada, ficou mais aliviada.

Mesmo sabendo da importância da renovação e fazendo de tudo para evitar multas, ela diz que a preferência é não sair de casa e, principalmente, não enfrentar locais fechados. “Não estou saindo de casa para praticamente nada porque moro com uma pessoa que é grupo de risco, tenho muito medo de ir para lugares fechados. Por isso acho ótima essa suspensão de prazos, porque protege a população e os próprios funcionários do Detran”.

A renovação da CNH pode ser agendada no site www.sacdigital.ba.gov.br ou aplicativo SAC Digital, onde constam documentos necessários e valor da taxa. O atendimento acontece nas unidades do Detran-BA (Ciretrans, Retrans e Postos Avançados) e postos da Rede SAC.

Calendário de retomada de prazos*

Os prazos para renovação da CNH seguirão de acordo com a data de vencimento da carteira. Para os vencimentos do ano de 2020, o escalonamento acontecerá da seguinte forma:

CNH vencida em fevereiro de 2020 - Prazo de renovação até 31/08/2021
CNH vencida em março, abril e maio de 2020 - Prazo de renovação até 30/09/2021
CNH vencida em junho, julho e agosto de 2020 - Prazo de renovação até 31/10/2021
CNH vencida em setembro e outubro de 2020 - Prazo de renovação até 30/11/2021
CNH vencida em novembro e dezembro de 2020 - Prazo de renovação até 31/12/2021

Para os vencimentos do ano de 2021, o escalonamento acontecerá por equivalência de mês, da seguinte forma:

CNH vencida em janeiro de 2021 - Prazo de renovação até 31/01/2022
CNH vencida em fevereiro de 2021 - Prazo de renovação até 28/02/2022
CNH vencida em março de 2021 - Prazo de renovação até 31/03/2022
CNH vencida em abril de 2021 - Prazo de renovação até 30/04/2022
CNH vencida em maio de 2021 - Prazo de renovação até 31/05/2022
CNH vencida em junho de 2021 - Prazo de renovação até 30/06/2022
CNH vencida em julho de 2021 - Prazo de renovação até 31/07/2022
CNH vencida em agosto de 2021 - Prazo de renovação até 31/08/2022
CNH vencida em setembro de 2021 - Prazo de renovação até 30/09/2022
CNH vencida em outubro de 2021 - Prazo de renovação até 31/10/2022
CNH vencida em novembro de 2021 - Prazo de renovação até 30/11/2022
CNH vencida em dezembro de 2021 - Prazo de renovação até 31/12/2022

As CNHs vencidas a partir de janeiro de 2022, caso não haja mudança no cenário, estarão submetidas ao prazo regular previsto no Código de Trânsito, que corresponde a 30 dias após o vencimento da carteira.

*Fonte: Detran-BA / Calendário sujeito à alteração

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Os prazos de validade da Carteira de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 1° de fevereiro de 2020 foram suspensos mais uma vez por tempo indeterminado. O prazo para registro e licenciamento de motos e carros novos adquiridos a partir de 12 de fevereiro de 2021.

A prorrogação aconteceu após uma solicitação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A portaria do Contran n° 202 foi publicada nesta quarta-feira (24).

A decisão do Contran ainda estabelece a suspensão do prazo para a transferência de propriedade dos veículos comercializados desde 28 de janeiro de 2021. As datas finais para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de infração, a partir de 26 de fevereiro de 2021, estão suspensas também.

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Serviço alternativo entra em vigor a partir desta quinta-feira (18) em parceria com shoppings; agendamento já está disponível através do SAC Digital

Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida em algum posto do SAC em Salvador ou Camaçari poderá buscar o documento através do sistema drive-trhu. A modalidade começa a funcionar a partir desta quinta-feira (18), e somente para carteiras emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

A ação vai acontecer em parceria com cinco shoppings e o agendamento para o serviço já está disponível através do SAC Digital, que pode ser acessado pelo site www.sacdigital.ba.gov.br ou pelo aplicativo disponível para aparelhos Android e iOS.

A operação será realizada em áreas disponibilizadas nos shoppings Barra, Bela Vista, da Bahia, Salvador e Boulevard Camaçari. O horário de atendimento será de 10h às 17h, de segunda a sábado. As entregas serão realizadas mediante cumprimento de protocolo de segurança para o público e colaboradores.

O acesso será permitido apenas por automóvel, não sendo possível a entrada de pessoas no interior dos shoppings e nem mesmo a saída de dentro dos seus veículos.

Os documentos que foram solicitados em postos de Salvador e em Camaçari serão entregues de acordo com a tabela abaixo:

SAC Barra: solicitações feitas nos SAC's Barra e Comércio;
SAC Bela Vista: solicitações feitas nos SAC's Bela Vista e Pernambués;
SAC Salvador: solicitações feitas nos SAC's Salvador, Cajazeiras e Pau da Lima.
SAC Shopping da Bahia: solicitaçõe​s feitas nos SAC's Shopping da Bahia, Pituaçu e Periperi e no Posto Avançado do Detran em Paripe.

 

 

Os motoristas que estão com a CNH vencida devem ter atenção à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão revogou a suspensão dos prazos de renovação e divulgou novas datas para esse e outros serviços.

Os processos voltarão a vigorar a partir de 1° de dezembro, com novo cronograma. Os prazos estavam suspensos desde março, devido à pandemia.

"Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", disse o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

O novo calendário concede um prazo de até 10 meses para a emissão das multas e autuações e estabelece diferentes datas para a regularização da CNH, a depender do vencimento.

Os condutores que tiveram a CNH vencida em 2020 poderão regularizar a situação a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade (veja imagem abaixo). Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente.

Já o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo, multas cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas aos condutores em janeiro de 2021, e assim por diante.

Para a transferência de veículo, os órgãos podem estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.

Já o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro devem ser realizados até 31 de janeiro de 2021.

Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. E os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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