Câmara aprova urgência para limite do juros do cartão de crédito
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a urgência para o projeto de lei que fixa limite para os juros do cartão de crédito. Com a aprovação de urgência, a proposta pode ser votada em Plenário sem passar pela análise das comissões.
Além dos juros, foi incluída ao Projeto de Lei 2685/22 a Medida Provisória 1176/23 que cria o Desenrola, programa do governo federal de renegociação de dívidas.
Juros do cartão
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), propõe que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina em até 90 dias o teto para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se o limite não for definido dentro do prazo, contado a partir da publicação da nova lei, a cobrança de juros e encargos não pode superar o valor original da dívida.
Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem à autorregulação.
Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.
O projeto prevê ainda a portabilidade da dívida do cartão de crédito e até mesmo dos parcelados. A ideia é estimular a concorrência no mercado para que o consumidor tenha opção de buscar juros menores e quitar a dívida. Essa medida também precisa de regulamentação do CMN.
Em decisão histórica, Câmara aprova a reforma tributária em 2º turno
Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.
A sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será retomada nesta sexta às 10h.
A votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
Dessa vez, foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários.
Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que é a reforma proposta
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o "imposto do pecado", a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os impostos que serão unificados são:
IPI, PIS e Cofins, que são federais;
ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
IVA federal terá alíquota de 0,9%
e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)
a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como "instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica"
A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:
a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
o término da transição está previsto para 2032
enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
Alíquota do IVA
▶️Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).
A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição.
Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para "incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos". O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.
No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do "pecado" deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. "De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período", escreveu Ribeiro.
De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as "necessárias para replicar a carga tributária hoje existente".
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.
Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. A forma como os recursos serão distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.
Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.
Cesta básica nacional
Após críticas, o relator da reforma tributária incluiu na proposta a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
'Cashback'
Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.
Na reforma aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda.
Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
"Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução", defendeu Aguinaldo Ribeiro.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
serviços de educação
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
e atividades artísticas e culturais nacionais
A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual".
Imposto do 'pecado'
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
produtos hortícolas, frutas e ovos
redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Na primeira versão do texto, somente os produtores pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 2 milhões não seriam contribuintes.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
"De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário", argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
"Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular."
▶️ Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
▶️ Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
"Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização", disse.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
PEC do Estado de Emergência pode ser votada pela Câmara ainda nesta quinta-feira
A Câmara dos Deputados pode apreciar ainda nesta quinta-feira (7) a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Estado de Emergência. Também chamada de PEC Kamikaze, a proposta tramita junto com a proposta de emenda à Constituição que trata de estímulos tributários aos biocombustíveis.
De acordo com o texto, aprovado no Senado em no dia 30 de julho, gastos de R$ 41,2 bilhões poderão ser autorizados em medidas para auxílio à população pobre e a algumas categorias profissionais. O texto também estabelece um estado de emergência no país para viabilizar a criação de um voucher temporário de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos e um benefício para taxistas.
A oposição classificou a proposta federal como eleitoreira. A manobra de criação do estado de emergência impede a aplicação da lei que proíbe a criação de benefícios sociais em anos eleitorais, salvo em casos excepcionais. As medidas, se aprovadas, têm validade até 31 de dezembro deste ano.
Na manhã desta quinta, o texto será apreciado pela comissão especial criada em função da matéria.
Veja detalhamento da proposta:
Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões);
Caminhoneiros autônomos: criação de um "voucher" de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões);
Auxílio-Gás: ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão);
Transporte gratuito de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões);
Auxílio para taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total dessa medida será de até R$ 2 bilhões.
Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações;
Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.
Câmara aprova dispensa de licitação para insumos contra covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a análise da medida provisória (MP) que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam feitas com dispensa de licitação. A matéria segue para análise do Senado.
Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.
O relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), incluiu a obrigatoriedade de uma matriz de risco, que deve ser dividida entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.
Ao editar a medida, o governo federal justificou que a medida provisória permitirá garantir que bens, serviços e insumos usados no combate à pandemia cheguem de forma mais rápida à população, promovendo o combate à situação de emergência sanitária e ajudando a recuperar a economia. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque se trata apenas da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e de entidades.
Antecipação
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Lira e Pacheco pedem agilidade à vacinação e solução pro auxílio emergencial
Recém eleitos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco apresentaram em conjunto nesta quarta-feira (3) um documento com medidas que consideram como prioritárias para o Brasil.
A ideia central do documento baseia-se na intenção de dar agilidade à vacinação contra a covid-19. Além disso, os dois presidentes também reforçam a necessidade de auxiliar financeiramente a população, no entanto, sem furar o teto de gastos.
"Assegurar, de forma prioritária, que todos os recursos para aquisição de vacinas estejam disponíveis para o Poder Executivo e que não faltem meios para que toda a população possa ser vacinada no prazo mais rápido possível; e que a peça orçamentária a ser votada garanta que cada brasileiro terá a certeza de que o dinheiro do seu imposto estará disponível para sua vacina", diz o documento.
Lira e Pacheco também afirmaram que irão pedir um prazo para a apresentação dos relatórios da reforma tributária e da PEC Emergencial. Além disso, ambos também ressaltaram que a reforma administrativa e a PEC dos Fundos Públicos serão prioridades de suas gestões.
"O Senado Federal e a Câmara dos Deputados manifestam que trabalharão de forma conjunta, harmônica e colaborativa em todos os temas que possam facilitar e ajudar os brasileiros na superação do drama da pandemia, incluindo, sobretudo, a análise das possibilidades fiscais para, respeitando o teto de gastos, avaliar alternativas de oferecer a segurança financeira através de auxílio emergencial", disseram os parlamentares.
Após o pronunciamento, os presidentes da Câmara e do Senado compareceram à primeira reunião com o principal fiador de suas campanhas, o presidente Jair Bolsonaro. Com a eleição de Lira e Pacheco, o Planalto espera mais facilidade na tramitação e na aprovação de matérias de interesse do governo.