ANS suspende venda de 31 convênios de nove operadoras após reclamações
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa em razão de reclamações relacionadas com a cobertura assistencial. Neste ciclo, a ANS determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023. A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira, 23.
Segundo o órgão, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.
"Ao todo, 407.637 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirmou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Entre 1º de janeiro e 31 de março deste ano, foram recebidas 43 660 reclamações.
Além das suspensões, a agência reguladora também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, quinze planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) não retornou ao pedido de posicionamento na manhã desta segunda-feira (19). O espaço permanece aberto para manifestação
Confira aqui a lista de planos com a comercialização suspensa:
Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
406107991 Coletivo Por Adesão Ambulatorial + Hospitalar C/ Obstetrícia
469653131 Unimoc Brasília Enfermaria Copart
Good Life Saúde Ltda
478543176 Good Esmeralda
477458172 Good Ouro
477224165 Good Prata
481944186 Vix Ouro
Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima
473379157 Novo Univida I - Apto
473380151 Novo Univida I - Enferm
473361154 Univida Coletivo Por Adesao - Enferm
473363151 Univida Empresarial III - Enferm
Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
485570201 Nacional Adesão Pós - Enf
Operadora Unicentral de Planos de Saúde Ltda
481458184 Essencial Apto
484334197 Standard Pf Apartamento
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro
467683121 Unimed Alfa 2
467691122 Unimed Alfa 2
487586209 Unimed Alfa 2 Ad
467669126 Unimed Beta 2
467685128 Unimed Beta 2
467693129 Unimed Beta 2
467687124 Unimed Delta 2
467694127 Unimed Delta 2
467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad
468245129 Unipart Alfa 2
Santo André Planos de Assistência Médica Ltda
470021130 Medical Ind 200
456407073 Rubi
Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda
472711148 Adesão Vida Mais Ii
Saúde Brasil Assistência Médica Ltda
489287219 Advance II Plus Associativo
488315212 Classic I
490988227 Prevent - Enf/Al
Planos de saúde não precisam cobrir procedimento fora da lista da ANS, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear procedimentos que não estão na lista de cobertura feita pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão permite possibilidade de exceções.
Para o tribunal, os planos não são obrigados a pagar por um procedimento se há opção simular no rol. Se não houver um substituto terapêutico similar, a cobertura pode acontecer em caráter excepcional, seguindo indicação do profissional de saúde.
A decisão é favorável às empresas do setor, mudando um entedimento do Judiciário que costumava atender demandas individuais diante da negativa de cobertura por parte dos planos.
Foram seis votos a três a favor da não cobertura fora da lista, como fedendiam os planos.
O caso também deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde uma ação da Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde defende o rol exemplificativo.
A lista da ANS inclui a cobertura que deve ser oferecida pelos planos privados. Ela é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde. A decisão era se essa lista deve ser exemplificativa ou taxativa.
No caso do taxativo, o entendimento é que se trata de uma lista restrita, sem espaço para interpretação, e que os planos só deveriam ofertar cobertura para o que está lá. No caso de ser considerada exemplificativa, é entendido que a lista é uma referência básica, mas outras coberturas e tratamentos podem ser incluídas.
A FenaSaúde, que reúne grupos empresariais de planos de saúde, argumentou no processo que a modalidade taxativa garante equilíbrio ao setor, que seria inviabilizado no caso de entendimento diferente. "Se nem o Estado, a quem a Constituição Federal atribuiu o dever de cuidar da saúde de todos, está obrigado a fornecer indiscriminadamente medicamentos", argumentam os planos.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, citou países que usam rol taxativo, como EUA, Inglaterra e Japão, afirmando que o modelo protege os beneficiários. Ele disse que em casos excepcionais, seria possível que a operadora tivesse que cobrir uma cobertura não prevista.
Entre as possibilidades, estariam terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os ministros Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze seguiram o voto de Salomão.
O voto divergente foi da ministra Nancy Andrighi, acompanhada dos colegas Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Ela afirmou que o rol tem caráter exemplificativo, por esse ser o único mode de concretizar a política de saúde que prevê a Constituição.
A ministra disse ainda que a visão de que ter uma lista mínima fixada para o atendimento vá tornar os planos mais acessíveis é "utópica". Para ela, o rol exemplificativo protege os pacientes do que chamou de "exploração predatória".
“Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.
Doze planos de saúde têm comercialização suspensa a partir de hoje; veja lista
Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir desta terça (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.
Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.
Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.
No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.
Confira lista:
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 311961
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
458461089 Ambul+Hospit sem Obstet Apartament sem Franquia Sem Co-parti
464565111 Unipart Empresarial Enfermaria Com Obstetrícia
UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Registro ANS: 317896
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
485570201 NACIONAL ADESAO POS - ENF
485571200 NACIONAL ADESAO POS - APTO
SAÚDE SIM LTDA
Registro ANS: 320111
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
473195156 Sim Mais Ade R1 ESC
473433155 Classe Ade R1 ACC
SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Registro ANS: 400190
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
456407073 RUBI
468577136 ESSENCIAL PLUS
470021130 MEDICAL IND 200
474742159 PRIME 300
ORALCLASS ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA LTDA
Registro ANS: 402478
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
466821129 MEDVIDA EMPRESA
SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Registro ANS: 421154
REGISTRO PRODUTO NOME COMERCIAL
488315212 CLASSIC I
ANS obriga planos a cobrir teste rápido de covid-19
O teste rápido de antígenos para detecção da covid-19 passa a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi tornada pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no início da noite desta quarta-feira (19).
A inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios levou sete meses de discussão porque enfrentou resistência das operadoras de saúde. O teste de antígeno é aquele em que o coronavírus é detectado em até 15 minutos e pode ser encontrado em farmácias e laboratórios.
O colegiado da agência que regula o setor destacou que os testes RT-PCR continuarão sendo considerados padrão-ouro no diagnóstico laboratorial — estes já contavam com a cobertura dos planos.
“O momento, porém, exige mais testes à disposição da população, e a cobertura via plano de saúde, segundo a ANS, poderá aumentar os esforços do país no controle das infecções desencadeadas pela ômicron, variante do coronavírus, que vem sendo a responsável por uma “pandemia de contaminações.”
Além dos testes de antígeno, quem tem plano de saúde no país poderá se valer da cobertura do RT-PCR, dos testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.
A ANS orienta que o teste de antígeno seja aplicado em pessoas que tiverem ao menos dois dos seguintes sintomas de covid-19: febre, calafrios, dor de garganta, coriza e dificuldades em sentir cheiro e sabor dos alimentos por um período entre um e sete dias.
Ficaram de fora da cobertura crianças com menos de dois anos, pessoas que tiveram teste com resultado positivo para covid num prazo de até 30 dias e assintomáticos.